Cíciro Back / O Estado do Paraná
“Pegar carona” nos ônibus
é uma infração recorrente.

Andar na contramão, não respeitar o sinal vermelho e os pedestres, não prestar atenção na movimentação nas ruas. Essas são práticas comumente atribuídas aos motoristas, mas não são privilégio deles. Os ciclistas cometem muitas infrações de trânsito na capital, podendo causar acidentes com alta gravidade. Segundo dados do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), ocorreram 448 acidentes com ciclistas de janeiro a abril deste ano.

A aspirante Michelle Giovanella, oficial de comunicação social do BPTran, conta que outras infrações graves cometidas pelos condutores de bicicletas são andar na canaleta e agarrar-se aos ônibus para chegar mais rápido ao destino: “Os ciclistas precisam entender que muitas vezes os ônibus param bruscamente e, pela força da inércia, não há como frear a bicicleta com facilidade. O braço do ciclista apoiado no ônibus não ajuda. Isso pode resultar em acidentes fatais”, afirma.

Para a gerente de Engenharia de Trânsito da Urbs/Diretran, Rosângela Battistella, as placas nas vias com canaleta alertando para os perigos não estão lá à toa. “As canaletas são muito perigosas. Os ciclistas acreditam que o movimento menor de veículos a torna mais segura, o que não é verdade. Normalmente acontecem acidentes gravíssimos, com muitas mortes”, relata.

No trânsito, as bicicletas devem se portar como se fossem carros, e têm que respeitar todas as leis, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se não existem ciclovias ou ciclofaixas no percurso, os condutores devem andar do lado direito da rua, próximo ao meio-fio, seguir o fluxo da via, parar no sinal vermelho e sempre respeitar o pedestre. “Quando estão em locais proibidos para a circulação de bicicletas, os ciclistas devem descer e conduzi-la a pé”, orienta Rosângela.

Ela explica que a Prefeitura de Curitiba está estudando formas para construir ciclovias ou implantar ciclofaixas nas ruas com canaletas e nas vias rápidas. “Uma das pesquisas já mostrou ser inviável a construção de ciclovias ao lado das canaletas, pois haveria a necessidade de nivelação, o que inviabiliza o projeto financeiramente. Existe também o problema do estreitamento da pista nos locais com estações-tubo, o que acabaria em uma circulação compartilhada com os carros”, aponta Rosângela.

No estudo das vias rápidas, cogitou-se separar uma faixa do lado esquerdo (no direito circulam ônibus) para o uso exclusivo de bicicletas. “Além de ser cara pela necessidade de criar uma separação física, estaríamos eliminando uma faixa em um local com trânsito completamente carregado”, comenta a gerente. Atualmente existem 120 quilômetros de ciclovias na capital.

Entrevistas

A engenharia de trânsito também está fazendo, em parceria com a Universidade Federal do Paraná, entrevistas com ciclistas, principalmente aqueles que utilizam o veículo para ir ao trabalho e estudar. A intenção é encontrar uma alternativa para este problema. “Queremos proporcionar mais segurança aos ciclistas”, garante Rosângela.

Segundo o CTB, no artigo 105, a bicicleta deve estar equipada com campainha, sinais noturnos (laterais, dianteira, traseira e pedais) e espelho retrovisor. O artigo 54 obriga o ciclista a usar capacete durante o trajeto. Segundo Giovanella, do BPTtran, a maioria dos condutores não respeitam, mas não existe maneiras de multá-los nessas situações, pois a bicicleta não tem registro ou placa. Ela afirma que o órgão trabalha na prevenção e orientação dos ciclistas.

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