As análises dos recursos encaminhados para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do Paraná durante a vigência da Medida Provisória (MP) 75 vão ser mantidas. A MP permitia que o motorista infrator protocolasse o processo sem pagar a multa. A medida entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2002, mas foi rejeitada em 20 de dezembro do mesmo ano. Agora, o texto original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) volta a vigorar. As multas devem ser recolhidas para que o processo passe à segunda instância de julgamento, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). O conselho é a terceira e última instância.
Segundo o consultor jurídico do Cetran, Marcelo Araújo, outras medidas poderiam ser tomadas, como desconsiderar os recursos sem pagamento. “Mas seria fechar os olhos para a realidade”, avalia. Outra saída seria notificar os infratores para pagarem as multas. “Só que a relação custo/benefício é muito alta para se fazer isso”, ressalta.
A manutenção dos processos é provisória e dura até o governo federal publicar um decreto regulamentando qual o procedimento a ser adotado. O consultor acredita que a solução seja divulgada em breve, mas não há previsão de data.
Araújo alerta que os recursos encaminhados sem pagamento depois do dia 20 de dezembro serão tratados de acordo com a lei. “Eles não serão reconhecidos por falta de pagamento”, afirma. Segundo ele, houve um volume muito grande de motoristas que aproveitaram a medida para reclamar da multa. Esses processos serão analisados daqui a trinta ou quarenta dias porque a ordem dos recursos vai ser seguida normalmente.
Além de suspender o pagamento, a MP também havia estabelecido prazos para o julgamento de recursos. Caso extrapolasse o tempo, que variava de 60 a 90 dias dependendo da instância, a multa seria anulada.