O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu ontem a liminar que impedia o funcionamento do Centro Médico Evangélico, que presta serviços de atendimento ambulatorial a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no bairro Batel, em Curitiba.
Com a determinação pela suspensão dos atendimentos, que ficaram parados durante toda a manhã de ontem, o estabelecimento deixou de atender 825 consultas que estavam pré-agendadas.
A liminar havia sido expedida em favor de uma ação movida pelo Condomínio Edifício Giuseppe Todeschini, do qual pertence parte das instalações do Centro Médico.
A assessoria jurídica do condomínio alegou que o centro médico estaria desenvolvendo atividades hospitalares sem possuir licença da prefeitura de Curitiba.
O juiz substituto Rogério Ribas, que suspendeu a liminar, entendeu que o juiz da 4.ª Vara Cível de Curitiba foi induzido ao erro, já que no local funcionam consultórios médicos com a devida aprovação da prefeitura e não atividades hospitalares, como foi declarado.
Em nota, a administração do Evangélico ressaltou que, dentre as pessoas que ficaram sem atendimento médico, muitas vieram do interior do Estado. Já a assessoria jurídica do Condomínio Giuseppe Todeschini informou que, até o final da tarde de ontem, ainda não havia sido notificada da nova decisão judicial e se posicionaria sobre o assunto após tomar conhecimento do documento.