O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu nova liminar anteontem à Associação de Defesa do Meio Ambiente (Amar), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e Associação Atmosfera para o Desenvolvimento Sustentável (AADS), para que a Prefeitura de Curitiba altere o sistema de controle de efluentes do aterro sanitário da Caximba. Em agosto do ano passado, o juiz já havia concedido liminar na mesma ação civil pública, determinando o controle de resíduos do aterro pela Prefeitura. A determinação judicial pretendia prevenir o deslocamento de efluentes para o Rio Iguaçu com níveis de materiais orgânicos e inorgânicos prejudiciais à saúde pública, conforme demonstrado nos documentos apresentados pelos autores.
Segundo nova denúncia da AADS, porém, a liminar não vem sendo cumprida, principalmente quanto ao chorume, produto líquido decorrente do lixo orgânico e inorgânico colocado no aterro, que escorre para os mananciais de água de córregos do local, principalmente para o Rio Iguaçu. Laudos técnicos apresentados pela AADS e pelo Ibama demonstram que os efluentes dirigidos aos rios estão muito acima do permitido no plano de controle ambiental e da legislação ambiental, e completamente fora dos padrões da licença prévia. A Associação também denuncia a existência de licitação para ampliação, operação e monitoramento do aterro sanitário da Caximba, e pede a suspensão do procedimento licitatório.
A nova liminar concedida ontem pelo juiz reafirma os termos da decisão anterior. Araújo dos Santos também fixou multa diária de R$ 10 mil ao município em caso de novo descumprimento. O juiz também determinou que a Prefeitura exiba, em três dias, a autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou Ibama para a realização da concorrência pública para ampliação, execução e monitoramento do aterro da Caximba, para se verificar a viabilidade ou não do pedido de suspensão da licitação pública.