Um cavalo foi flagrado usando uma tornozeleira eletrônica na manhã desta quinta-feira (28) no bairro Jardim Ibirapuera, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, no Paraná. A imagem rapidamente viralizou pelas redes sociais e a Secretária de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp) explicaram que o preso que usava o aparelho perdeu o benefício e, atualmente, cumpre pena no regime semiaberto.
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Ainda de acordo com a Sesp, o aparelho sempre é devolvido quando o preso perde o benefício e deixa de utilizá-lo, mas, nesse caso, não foi devolvido porque não foi localizado, já que estava sem bateria. O equipamento foi retirado do cavalo, apreendido e encaminhado para o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen). Atualmente são 391 monitorados por tornozeleiras eletrônicas em Ponta Grossa.
SESP explica o funcionamento do aparelho
“A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária informa que a tornozeleira encontrada está desativada desde fevereiro deste ano. Já o detento, perdeu o benefício e cumpre pena em regime semiaberto. Cabe esclarecer que os indivíduos são monitorados 24 horas por dia por agentes penitenciários capacitados que atuam na Central de Monitoramento do Depen e também no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária. O indivíduo que recebe o benefício da tornozeleira eletrônica é monitorado dia e noite e não pode tirar o equipamento para dormir e nem para tomar banho. Tampouco pode ultrapassar uma área restrita determinada pela Justiça – caso o faça, o dispositivo com tecnologia GPS vibra, emite sons de alerta e comunica a violação à central de monitoramento. Todas as vezes em que há rompimento do lacre da tornozeleira ou desligamento (seja provocado ou por falta de bateria) um sinal é acionado no Centro Integrado. Os agentes entram em contato com o monitorado para que o equipamento seja corretamente usado. Caso seja caracterizado alguma violação das condições impostas, o Depen comunica imediatamente o Judiciário, um novo mandado de prisão é expedido e os detentos perdem o benefício e regridem no regime prisional.”