As casas de bingo do Paraná vão continuar fechadas. Ontem, os proprietários dessas casas tiveram duas derrotas no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Por doze votos contra quatro, o Órgão Especial do TJ confirmou decisão que indeferiu mandado de segurança impetrado por Silva & MS Promoção de Sorteios Ltda. e Bingo Campos Gerais, que pretendia questionar a validade do decreto governamental 1.046/03.
A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Nério Spessato, que afirmou não existir direito líquido e certo da parte para atacar o ato administrativo que proíbe o funcionamento dos bingos. A matéria é de competência da União, ressaltou Spessato que lembrou ainda, a súmula 437 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma a competência do atual governo para rever atos derivados de vícios de administrações anteriores.
Ontem também, por unanimidade de votos, o mesmo Órgão Especial negou provimento ao agravo regimental relatado pelo desembargador Octávio Valeixo e impetrado pelo Sindicato das Empresas Administradoras de Bingo do Estado do Paraná (Sindibingo), questionando a validade do mesmo decreto. Em seu voto, Valeixo destacou que o impetrante tinha pleno conhecimento de que a autorização concedida pela resolução 27/02, subscrita pelo então secretário de Governo na administração Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, era “além de precária, ilegal por força da invasão da competência privativa da União para legislar a matéria”.