Uma decisão da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção pode mudar a vida de um casal homossexual que vive em Curitiba. Há dois anos, R.L.S., de 39 anos, e R.P.K, de 40, tentam adotar uma criança.
Recentemente, eles tiveram o pedido deferido por uma juíza, que entendeu que o casal vive uma união estável e afetiva e tem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em ambiente saudável.
“No Paraná, nenhum casal homoafetivo conseguiu ainda adotar uma criança no nome dos dois. Muitos adotam, mas apenas em nome de um, como solteiro. Por isso, ficamos muito felizes quando nosso pedido foi deferido”, conta R.L.S. Segundo eles, até agora, as pessoas têm reagido de forma positiva. “No dia-a-dia, não sofremos preconceito, mas temos consciência de que ele existe.”
Porém, apesar da alegria, R.L.S. e R.P.K. temem que a promotoria pública possa recorrer da decisão. Isso porque, anteriormente, a mesma se manifestou dizendo que o pedido de adoção era procedente, mas com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina com mais de 12 anos de idade.
“O parecer da promotoria é contrário à Constituição Federal, pois fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada”, diz a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. “A justificativa da promotoria é de que uma menina com 12 anos poderia optar se quer ou não ser adotada por um casal homoafetivo.”
O casal diz preferir uma menina de até três anos. “Gostaríamos que a criança nos identificasse como pais. Acreditamos que uma criança pequena pode conviver mais naturalmente com o fato de ser adotada por um casal homoafetivo, aceitando e lidando melhor com a situação. Falo isso devido à experiência que tenho com meus sobrinhos. Eles convivem comigo e com meu companheiro desde pequenos e não enxergam diferenças”, comenta R.P.K.
R.L.S. e R.P.K. acreditam que a decisão judicial não irá beneficiar apenas eles, mas também outros casais homossexuais brasileiros que desejam adotar uma criança e as próprias crianças disponibilizadas para adoção.