Os paranaenses voltaram a casar em 2021 e a vacinação contra a covid-19 é apontada como a principal causa da retomada das uniões. Dados levantados pelos cartórios paranaenses apontam um crescimento de 16% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.
Nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 37.017 celebrações civis, frente a 31.898 matrimônios realizados no ano passado. A tendência de alta começou a ser verificada em abril, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, totalizaram-se 3.295 casamentos, enquanto em 2020, praticamente no início da pandemia no estado, os números foram fechados em 2.207.
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Já o maior crescimento percentual se deu de agosto para setembro, quando os casamentos aumentaram 30,2%. Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil. “Os cartórios mantiveram todos os cuidados e o Registro Civil, a todo momento, garantiu a união das pessoas que se amam. Portanto, o aumento dos casamentos reflete um período de recuperação e a volta de uma celebração importante para a vida das pessoas”, explica Elizabete Regina Vedovatto, presidente da Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
Casamento Homoafetivos
Entre os casamentos homoafetivos aconteceu a mesma retomada. No total, em 2021, já foram realizadas 362 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 279, um aumento de 29,7%. Em agosto de 2020, por exemplo, foram 25 casamentos civis, enquanto em 2021 o número quase dobrou, passando para 44.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos noivos com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento.
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Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.