A prefeitura de Curitiba está autorizada a remover veículos abandonados nas vias públicas da cidade. Qualquer cidadão pode denunciar estas ocorrências à administração municipal, que irá acionar o proprietário do automóvel e recolhê-lo ao pátio da prefeitura se for constatado o abandono. A lei, sancionada em setembro de 2011, foi uma sugestão do vereador Tico Kuzma (PSB).
“A lei considera abandonado o veículo que permanecer estacionado em logradouro público por mais de 30 dias, também considerando casos de visível estado de deterioração”, explica Kuzma. O vereador também informa que o tempo de abandono será contado a partir da formalização da denúncia.
Caso o veículo não seja retirado pelo proprietário no prazo de dez dias, ele será removido pela administração do município. Veículos sem identificação, em que seja impossível o contato com o proprietário, serão removidos imediatamente.
O parlamentar relata que Barueri, São Paulo e Porto Alegre possuem legislação semelhante, criada para garantir o uso correto das vias públicas. “Além de atrapalhar o tráfego de outros veículos e diminuir o número de vagas de estacionamento, os veículos abandonados depõem contra o aspecto estético e urbanístico da cidade. Eles também são um risco para a saúde pública, pois tornam-se vetores de doenças”, diz Kuzma.