A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concluiu na noite desta quinta-feira (7) a análise do caso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no julgamento da apelação realizado em dezembro, mas que estava pendente de redação final. Naquela ocasião, os magistrados concordaram com a defesa e diminuíram a pena que havia sida aplicada pelo júri, em fevereiro do ano passado. Com a decisão, Carli Filho escapou do regime fechado (penitenciária) pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, em colisão de trânsito em maio de 2009. Houve, porém, uma dúvida sobre o tempo exato da punição ao ex-deputado.
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Em fevereiro de 2018, o júri popular havia condenado Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, no caso por estar embriagado e dirigir em alta velocidade. O juiz daquele julgamento, Daniel Surdi de Avelar, calculara a pena em 9 anos e 4 meses – o que representaria cumprimento em regime fechado, aplicado nos casos superiores a 8 anos de punição.
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A defesa contestou a sentença e pediu a diminuição da pena – a apelação não avaliou se Carli Filho deveria ser condenado ou se é inocente, o que já tinha sido feito pelo júri, que é soberano. Nesse segundo momento, no fim do ano passado, os magistrados apenas analisaram se o julgamento seguiu o rito legal e se o cálculo da pena foi adequado. Foi justamente na dosimetria da pena que houve a divergência.
O relator do caso, o juiz substituto Naor Ribeiro de Macedo Neto, considerou parcialmente válidos tanto argumentos de defesa e de acusação e calculou a pena nos mesmos patamares que tinham sido aplicados durante o júri popular: 9 anos e 4 meses de prisão. Contudo, os dois outros magistrados que participaram do quórum da votação – os desembargadores Clayton Camargo e Miguel Kfouri Neto – decidiram pela redução da pena a menos de 8 anos de prisão.
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Eles divergiram sobre o tamanho da punição. Clayton Camargo considerou a pena mínima, que era de 7 anos para o caso; Kfouri Neto queria aplicar 7 anos, 4 meses e 20 dias. A partir do impasse começou um debate sobre questões jurídicas, como os conceitos de voto vencedor e voto médio. Kfouri pediu vista do processo para avaliar como deveria ser lavrado o acórdão.
Essa discussão formal é que foi resolvida nesta quinta-feira. Em busca de um consenso, Camargo cedeu ao entendimento de Kfouri, concluindo pelo voto médio. Assim, a pena ficou fixada em 7 anos, 4 meses e 20 dias. A redação final da decisão é importante para definir os termos dos eventuais recursos a serem apresentados. Ainda que a assistência da acusação e o Ministério Público possam levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena não pode mais ser aumentada.
Carli Filho vai usar tornozeleira eletrônica
A pena aplicada representa cumprimento em regime semiaberto. Como não há vagas nesse sistema em número suficiente nem mesmo para quem está em presídio e ganha o direito de progressão de pena, os sentenciados ao semiaberto passam a usar tornozeleira eletrônica. Os detalhes da execução da sentença ainda não foram divulgados.
A partir do entendimento judicial para cumprimento da pena a partir de decisão de segunda instância, Carli Filho está sujeito à execução da sentença. Contudo, isso ainda deve demorar. É que depois do julgamento, ainda precisa ser lavrado o acórdão (redigida a decisão) e depois publicada no diário oficial da Justiça – e isso costuma levar um tempo. Além disso, é praxe que as partes entrem com um embargo de declaração – recurso para esclarecer os termos do acórdão – e só depois de analisado o pedido é que a decisão passa a ter efeito.