A temporada de captura do caraguejo-uçá começa nessa quinta-feira (1º) no Estado. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta sobre as precauções e restrições necessárias para garantir a continuidade da espécie no território paranaense e os cuidados com o bem-estar dos animais.
Até 14 de março de 2017 fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior de sete centímetros. Para garantir a perpetuação da espécie, as fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano.
Por isso, durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental irão reforçar as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.
“É preciso que as pessoas tenham a consciência de que, apesar de permitida, a captura e o comércio precisam obedecer critérios e normas de controle para garantir a perpetuação de uma espécie relevante para a manutenção de um ambiente tão importante para o nosso ecossistema, que é o mangue”, explica o diretor de Proteção e Emergências Ambientais, José Antonio Faria de Brito.
Crime ambiental
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado em desconformidade. Além disso, o infrator poderá responder a ação criminal e judicial. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
Durante as operações de fiscalização, todos os materiais irregulares utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente. É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Comércio
O diretor do IAP ressalta que durante esse período fica proibido no Paraná o transporte e a comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Além de preservar o meio ambiente, evitando a inserção de espécies exóticas no Estado, essa restrição visa proteger a população de qualquer possível disseminação de doenças”, afirma Brito.
Além do período
A partir de 15 de março, e até 30 de novembro do próximo ano, volta a ser totalmente proibida a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, de desova e crescimento dos novos crustáceos. Por isso, é fundamental preservar e proteger o seu habitat.