Instituições de ensino superior do Paraná agora são obrigadas a devolver no mínimo 90% do valor da matrícula a alunos que desistirem do curso e cancelarem a inscrição até sete dias antes do início das aulas. De acordo com lei estadual em vigor desde o dia 10 do mês passado, os estabelecimentos só podem descontar a taxa de administração, que não pode ser superior a 10% do valor pago pela matrícula.
Alane Borba, responsável pelo Setor de Atendimento Pessoal do Procon-PR orienta que os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que de acordo com a lei, para ter direito à devolução do valor pago pela matrícula, o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas. O Procon-PR lembra que o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias após o cancelamento da matrícula.