Canalizações de cursos d’água devem ser de interesse social

As canalizações de córregos e leitos de rio em todo Paraná, para construção de empreendimentos imobiliários, só poderão ser autorizadas pelo Estado, no caso o Instituto das Águas, quando for justificado interesse público ou social na obra.

A determinação, do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, atende em parte ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná. Com a ação, o MP busca impedir a concessão indiscriminada de canalizações de cursos d’água.

Com a decisão, as futuras outorgas em áreas urbanas somente serão possíveis se precedidas de motivação da presença do interesse público e/ou social. Além disso, as concessões só poderão ser feitas após o devido licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A Justiça determinou, ainda, a necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental e estendeu os efeitos da decisão para todo o Estado do Paraná, nos termos do art. 16 da lei 7.347/85. O Instituto Águas do Paraná é a antiga SUDERHSA (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental).

A ação do MP-PR foi proposta em setembro deste ano, sendo que foi precedida de consulta ao Instituto Águas Paraná sobre a quantia de outorgas concedidas para canalização de rios e córregos na cidade de Curitiba, nos últimos cinco anos.

O Ministério Público sustenta que a entidade estaria concedendo indiscriminadamente outorgas e liberações para a canalização e manilhamento de córregos e leitos de rio na capital, inclusive de nascentes, ou seja, em áreas de preservação permanente, com benefício de particulares, notadamente empreendimentos imobiliários, em detrimento do meio ambiente e em afronta ao Código Florestal (Lei nº 4.771/1965).

“Com a resposta (do Instituto) foi possível observar que a maioria das canalizações foi realizada em terrenos pertencentes a particulares e com a mera intenção de melhor utilização dos espaços, com descaracterização de áreas de preservação permanente e de difícil reversão da concessão de outorga”, afirma o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, responsável pelo caso.

Como defende o promotor de Justiça na ação: “A canalização de rios é contrária aos princípios de proteção ambiental, posto que o Código Florestal limita o uso da propriedade e busca a preservação das matas ciliares. Assim, canalizar rios é permitir o ingresso em áreas de preservação permanente e fundos de vale, para a maximização de áreas em prol de interesses apenas e exclusivamente de seus proprietários. Não há interesse público protegido com a canalização de rios e córregos e sua prática traz conseqüências maléficas ao meio ambiente, posto que faz com que as águas corram com maior velocidade e volume em direção daquelas que se encontram à céu aberto.”

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