A Comissão de Viação e Transporte e a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei 2.900, de autoria do deputado Alberto Fraga (sem partido – DF), que obriga os Departamentos de Trânsito (Detrans) a emitirem um recibo que descreva o estado do veículo ao ser apreendido, para evitar que o proprietário tenha uma surpresa na hora em que for buscá-lo nos depósitos do Detran e, caso aconteça algo, o órgão seja obrigado a ressarcir os danos.
Questionado sobre quais os efeitos desse projeto de lei, o coordenador de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva, afirmou que ?aqui no Paraná esse projeto não interfere em nada, porque já existe uma regulamentação da matéria no Conselho Nacional de Trânsito (Contran)?. De fato, a Resolução 53 de 1998 traz a mesma obrigação. Porém, o deputado afirma que a necessidade da lei, mesmo que seja redundante, existe. ?Isso não é colocado em prática, isso não existe. Ninguém cumpre porque não conhece, como resolução não tem força de lei?, afirma Fraga.
O deputado diz ainda que a dilapidação dos carros que ficam nos pátios do Detran é uma prática comum. ?Essa é uma prática habitual. Isso acontece em quase todos os departamentos do Brasil. A estadia diária é cara e depois, quando a pessoa vai buscar, o carro está danificado. Ocorre um verdadeiro canibalismo dentro dos depósitos?, salienta. O projeto de lei será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, assim que aprovada, repassada para o Senado. ?Acho que será aprovada sem qualquer problema?, diz o deputado.
Segundo o coordenador do Detran, o órgão emite um termo de três vias que descreve o estado do carro, assinado pelo proprietário e pelo policial responsável pela apreensão. ?Não temos casos constatados (de danos a veículos), mas em decorrência do tempo a pintura acaba queimando, porque o pátio não é coberto?, explica Silva.