De acordo com dados do Ministério da Saúde, a terceira maior causa de mortes entre crianças de 0 a 9 anos são os acidentes de trânsito. Por isso, o uso da cadeirinha se tornou obrigatório em todo o país há pouco mais de um ano.

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Na época de férias, quando as viagens são mais frequentes, é importante lembrar que o uso do equipamento pode reduzir em até 70% o risco de morte em caso de colisão, segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), e os pais que não obedecerem à legislação podem ser multados e ter o automóvel apreendido.

A lei da cadeirinha entrou em vigor no dia 1.° de setembro do ano passado, e, de lá pra cá, reduziu em mais de 40% o número de crianças mortas em acidente de trânsito, segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com informações da ONG Criança Segura, se um carro a 50 quilômetros por hora bater, uma criança que estiver no banco de trás, sem o equipamento de segurança, poderá sofrer ferimentos equivalentes ao de uma queda do terceiro andar de um prédio.

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Segundo a coordenadora da ONG Criança Segura, Lia Gonsales, a cadeirinha não deve ser encarada pelos pais como um item de conforto, e por isso não é passível de negociação caso a criança tenha alguma resistência em utilizar.

“Não dá para negociar porque a criança ainda não tem discernimento para perceber que ela pode ficar gravemente ferida em caso de acidente. Ela sempre vai preferir o que é mais confortável e não o mais seguro, por isso os pais devem ser firmes e aproveitar o momento para trabalhar os conceitos de prevenção no trânsito, e mostrar para a criança que é importante o uso do cinto”, explicou.

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Tragédia

Na sexta-feira (16), um grave acidente na PR-423, que liga Araucária a Campo Largo, matou uma mãe e seus dois filhos – um bebê de três meses e um menino de cinco anos. Eles estavam no banco traseiro de um táxi, quando o motorista passou mal e bateu de frente com um caminhão basculante que vinha na pista contrária.

Esse tipo de tragédia traz à tona falhas na legislação da utilização da cadeirinha, cujo uso não é obrigatório em transportes coletivos, escolares, de aluguel, táxis e veículos com peso superior a 3,5 toneladas. Nesses casos, segundo Lia, o cuidado deve ser redobrado.

“A lei é um avanço, no entanto, ela tem falhas graves quando diz respeito a esses transportes. Então, por enquanto, os pais devem pensar em alternativas para transportar as crianças de forma mais segura. Uma opção é ter a cadeirinha em casa, mesmo que a família não possua carro, para que ela possa ser instalada nos táxis ou em ônibus de viagem”, sugeriu.

Modelos

Existem diferentes modelos de cadeirinhas no mercado, e os pais devem escolher conforme a idade da criança, que deverá utilizar o equipamento até os sete anos e meio, conforme prevê a legislação:

– Bebês recém-nascidos até um ano ou até os 9 quilos devem ser transportados no bebê conforto, no banco traseiro e de costas para o motorista.

– De 1 a 4 anos ou entre 9 e 18 quilos devem usar a cadeirinha, no banco traseiro, na posição vertical e de frente para o motorista.

– De 4 a 10 anos ou entre 18 e 36 quilos devem usar o assento de elevação no banco traseiro, com o cinto de segurança de três pontos do próprio veículo.

A infração para quem desobedecer a lei é considerada gravíssima, gera uma multa de R$ 191, 54, sete pontos na carteira de habilitação e o motorista ainda pode ter o carro apreendido até que haja a regularização do transporte.