Cadastramento do passe escolar começa na segunda

A Urbs, Urbanização de Curitiba S/A, iniciará na segunda-feira (31) o atendimento descentralizado para concessão do passe escolar – benefício que garante desconto de 50% na tarifa do ônibus a estudantes.

Até 1 de abril, o cadastramento – que ao longo do ano é feito na Urbs – será realizado também nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Bairro Novo, Pinheirinho, Santa Felicidade e Fazendinha; e na Administração Regional do Cajuru.

Os estudantes poderão preencher o cadastro e marcar o atendimento pela internet, evitando filas. Para isso basta entrar no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e clicar em Passe Escolar. Nesta página estão disponíveis também informações sobre documentos necessários, quem tem direito, como proceder.

Para se inscrever o candidato precisa preencher o formulário. O documento deverá ser assinado por ele, quando for maior de 18 anos, ou pelo representante legal. Feita a inscrição o cadastro é analisado pela Urbs e se o estudante se encaixar nas exigências da lei do passe escolar passará a contar com meia tarifa.

Quando o cadastro é aprovado, o estudante recebe um cartão transporte diferenciado, que permite a compra de créditos pela metade da tarifa vigente, na proporção de 50 créditos para um mês ou cem créditos para dois meses, contados da data da última aquisição. Quem já tem o cartão do Passe Escolar deve estar com ele no dia cadastramento.

Para ter direito ao benefício, o aluno deve estar matriculado em escola de ensino regular de primeiro, segundo ou terceiro grau, morar a mais de dez quadras da unidade de ensino e ter renda familiar dentro dos níveis previstos em lei: para quem tem um filho na escola, a renda é de até três salários mínimos; para dois filhos, renda de até quatro salários mínimos; e para três filhos ou mais, renda familiar de até cinco salários mínimos.

Podem ser usados apenas dois passes escolares por dia no sistema de transporte coletivo. De acordo com o previsto pela lei federal 9.394/96, podem ser adquiridos no máximo 400 passes escolares por ano.

Documentação – Para cadastro e solicitação do passe escolar devem ser apresentados os seguintes documentos: declaração de matrícula da escola contendo o grau e a série freqüentada; certidão de nascimento, CPF e carteira de identidade ou outro documento que tenha foto e filiação (carteira de trabalho, de motorista ou título de eleitor) e também um comprovante de residência em nome do aluno ou responsável legal. Este comprovante pode ser talão de luz, de telefone fixo, de água ou imposto predial.

O responsável legal (pai, mãe, tutor, procurador ou curador) deve apresentar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Também é preciso apresentar comprovante de rendimento atualizado da família (pai, mãe ou responsáveis legais), para quem presta serviço com vínculo empregatício ? carteira de trabalho, envelope de pagamento e declaração do empregador com firma reconhecida da qual conste a remuneração total.

Os que prestam serviços em caráter autônomo devem apresentar declaração assinada pelo aluno ou responsável legal subscrita por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Nela deve constar a remuneração total. Também deve ser apresentada Carteira de Trabalho provando que não há trabalho registrado.

No caso de pensionistas, além dos comprovantes de renda já citados, deve ser anexado documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário.

Serviço:

Passe Escolar: Acessar o site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), clicar em Passe Escolar, preencher a ficha de cadastro e agendar a data, hora e local de atendimento.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. De 30 de janeiro a 1 de abril
Local: Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Bairro Novo, Pinheirinho e Fazendinha; e na Administração Regional do Cajuru. O atendimento também é feito, durante o ano todo, na Urbs, na sala do Passe Escolar, na ala interestadual da Rodoviária.

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