Caçambas de ferro, geralmente instaladas em frente a condomínios e utilizadas para o recolhimento de resíduos da construção civil, estão ocupando espaços que deveriam ser utilizados por carros na capital paranaense. Colocadas em locais de EstaR, os pontos mais prejudicados estão nas ruas Marechal Deodoro, quase esquina com a Visconde do Rio Branco, e Travessa Nestor de Castro, quase esquina com a Doutor Muricy. Meia vaga também é ocupada na Rua Visconde de Nácar, em frente à Praça Rui Barbosa.
“Geralmente já é difícil encontrar vaga para estacionar o carro no centro da cidade. As caçambas tiram o lugar dos veículos, fazendo com que os motoristas tenham ainda mais dificuldades para estacionar. Atrapalham bastante”, diz o comerciante Estefano Iatskiu.
O técnico eletrônico Elvis dos Passos também se preocupa com a possibilidade de resíduos da construção civil despejados nas caçambas atingirem os veículos parados nas proximidades. “Na hora que a pessoa joga, o produto pode cair para fora da caçamba e até amassar a lataria de um carro. É um risco que as pessoas que estacionam perto das caçambas correm”, afirma.
Já o comerciante Mauro Correia acredita que o mais certo seria existir um espaço especial para a colocação das caçambas. “Acho que elas não deveriam tomar o lugar dos carros. O melhor seria que houvesse um espaço nas calçadas para que elas fossem instaladas, sem que isso também pudesse vir a atrapalhar os pedestres.”
Diária de EstaR
Segundo a Prefeitura de Curitiba, a colocação de caçambas não é irregular, desde que devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Em primeiro lugar, a secretaria prevê que a caçamba seja colocada dentro do canteiro de obras. Se não houver espaço, é instalada na vaga de EstaR. Se não houver EstaR, pode ser colocada na calçada.
Quando a caçamba é colocada na vaga de EstaR, a empresa responsável pela instalação paga uma taxa e diária de EstaR, como se fosse um veículo. Se a colocação for realizada sem autorização da secretaria, os responsáveis ficam sujeitos a multa. Na capital, o transporte e a disposição de resíduos da construção são regulamentados pelo Decreto 1.120, de 1997.