Busca imediata de criança desaparecida se torna lei

A partir de agora os órgãos de segurança do País devem iniciar imediatamente as investigações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, a partir do momento da comunicação. A determinação veio através da aprovação da lei federal 11.259, que entrou em vigor neste mês. Com a nova legislação, não se deve mais esperar de 24 horas a 48 horas para iniciar as buscas. Um dos argumentos para essa obrigatoriedade é que os casos de morte ou violação da integridade física acontecem nas três primeiras horas depois do desaparecimento.

A lei federal vem reforçar a lei do Paraná, 14.493, aprovada em agosto de 2004, que também prevê a busca imediata. A autora da lei estadual, deputada e presidente do Movimento Nacional em Defesa da Criança Desaparecida, Arlete Caramês, entende que as legislações só confirmam uma situação que é essencial nesse tipo de situação: a urgência em se iniciar as buscas a partir da informação do desaparecimento. Ela comentou que isso já foi comprovado em diversas situações, porém lamentou que ainda existem resistências por parte de alguns órgãos de segurança no imediatismo das buscas.

O assistente da coordenação da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, Lauro de Marco, afirma que a lei federal estava tramitando no Congresso Nacional desde 1999, e só teve sua aprovação acelerada depois de uma carta enviada com uma série de reivindicações sobre a necessidade da busca imediata, cujo documento foi aprovado durante um encontro nacional sobre o tema, que aconteceu em Brasília no mês de novembro. "Conseguimos sensibilizar os parlamentares que seja qual for o motivo do desaparecimento, a busca precisa ser imediata, pois a cada minuto aumenta o risco social e pessoal dessa criança", afirmou.

Exemplo

Outro ponto importante da nova lei, diz Marco, é que ela altera um ponto do artigo 208 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e passa a enquadrar em crime de responsabilidade o policial ou delegacia que não registrar e dar início às buscas imediatas de crianças e adolescentes desaparecidos. "Dessa forma as pessoas podem buscar o Ministério Público ou outros meios legais e denunciar a situação", afirmou. O coordenador falou que as estimativas indicam que 40 mil menores desaparecem por ano no Brasil. Oitenta e cinco por cento são encontrados. Desse total, 25% são crianças de até 12 anos que são levados por um adulto, e os outros 75% são adolescentes que fogem de casa.

O Paraná é o único estado brasileiro a contar com uma delegacia de polícia especializada na busca de crianças. O Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) foi criado há dez anos, e nesse período trabalhou na investigação de 818 casos, dos quais 809 foram solucionados. Em 2005, o Sicride registrou 112 crianças desaparecidas, e localizou 111 delas. Em 2004, os 111 casos foram resolvidos.

A delegada titular do Sicride, Márcia Tavares do Santos, ressalta que hoje 12 crianças ainda continuam desaparecidas no Paraná, sendo que alguns casos ocorreram antes da criação da delegacia. Para Márcia Tavares, a lei federal também irá reforçar a necessidade da busca imediata, "mas espero que não seja apenas mais uma lei aprovada no Brasil".

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