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Com a aproximação da Páscoa, o Inmetro alerta os consumidores para a necessidade de observar se os brinquedos oferecidos como brindes dos ovos de chocolate são certificados pelo Instituto. Obrigatório para brinquedos nacionais e importados, o selo de identificação da conformidade indica que o produto é certificado, que passou por uma série de ensaios técnicos e atende aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos na regulamentação, o que reduz o risco de acidentes com crianças. É importante ressaltar que, de acordo com a regulamentação da Portaria nº 321/2009, o selo do Inmetro não pode ser apresentado na embalagem do ovo e, sim, no brinquedo ou na embalagem do brinquedo, com a seguinte mensagem: “ATENÇÃO: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”.

“Se o brinde for um brinquedo ele tem de ser certificado, ou não pode ser vendido com o ovo de Páscoa. Normalmente, estes itens costumam ser bem pequenos, o que é especialmente perigoso para crianças menores. Os pais precisam ficar atentos a isso”, alerta Marcelo Monteiro, gerente da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec).

Entre os fatores analisados estão: as características construtivas (partes cortantes e pontas perfurantes), o nível de inflamabilidade, o índice de toxicidade do material e das tintas usadas na fabricação dos mesmos.

Caso estas exigências não sejam cumpridas, a loja pode ser notificada e os produtos apreendidos. Os consumidores podem denunciar estas irregularidades ao Instituto de Pesos e Medidas de seu estado, ou para a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800-285-1818 ou pelo e-mail ouvidoria@inmetro.gov.br.

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Confira algumas dicas do Inmetro para a hora da compra:

*Verifique se na embalagem do ovo de Páscoa que contém o brinquedo ofertado como brinde encontram-se os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”. Essa informação é obrigatória nesses casos;

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*Veja também se contém uma frase que contemple, conforme for o caso, a restrição de faixa etária do brinquedo ou uma frase que explicite que o brinquedo não apresenta restrição de faixa etária;

*Seja especialmente cuidadoso ao escolher brinquedos para menores de três anos e nunca dê um brinquedo com restrição de faixa etária a uma criança até essa idade. Além disso, antes de oferecer o brinquedo, verifique suas condições e, em caso de dúvida, não permita que a criança utilize o produto. Nessa faixa etária, tenha cuidado também com as embalagens, que podem ser tão perigosas quanto um produto inadequado. Tiras, barbantes, grampos, sacos plásticos, cordões ou arames, normalmente usados em embalagens, podem causar danos físicos em crianças pequenas;

*Brinquedos com correntes, tiras e cordas com mais de 15 cm devem ser evitados para reduzir o risco de estrangulamento;