A continuidade do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da disputa motivada pela demarcação do mar territorial entre os estados do Paraná e Santa Catarina será retomada no próximo dia 4 de abril – pelo menos é o que prevê a pauta do órgão . A ação é movida desde a década de 1990 pelo governo catarinense, que discorda dos parâmetros adotados pelo IBGE para estabelecer a “divisa”, com questionamentos sobre a atual distribuição dos royalties pagos em decorrência da exploração de petróleo e gás em campos localizados perto da costa.

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Depois de um hiato de cinco meses, a Ação Cível Originária chegou a voltar à pauta da sessão do pleno do STF no fim do ano passado, mas não foi apreciada no dia previsto. Conforme posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, “a ACO 444, referente às divisas do mar territorial do PR, SC e SP, foi retirada de pauta no último dia 28.11.2018, porque o Pleno do STF estava analisando a discussão sobre o indulto natalino do Governo Temer”. Segundo o Supremo, a ação aparecia entre os assuntos a serem julgados naquela quarta-feira, 28 de novembro, porém não foi chamada durante a sessão, provocando, assim, o adiamento.

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Anteriormente, o assunto fora tratado na corte em junho, quando o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado em decorrência de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A solicitação foi feita naquele mesmo dia, depois do voto do relator, ministro Roberto Barroso. O entendimento de Barroso é de que procede parcialmente o pedido da PGE-SC para que o IBGE refaça os traçados a partir do método de linhas de base reta. Na interpretação do relator, os cálculos feitos entre 1986 e 1987 se basearam em pontos corretos da costa para a demarcação, mas teriam usado critérios não previstos em lei para a projeção mar adentro, prejudicando o Estado de Santa Catarina.

Na mesma ocasião, o procurador-geral do Paraná, Sandro Kozikoski, fez sua sustentação à Corte defendendo a manutenção dos limites vigentes.

O controverso mar territorial paranaense

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Projeções do IBGE desfavorecem o Paraná, que ganharia com a revisão da regra em tramitação lenta no Senado

Infográfico: Gazeta do Povo – Fonte: IBGE

 

Processo de longa data

O processo judicial movido pelo governo catarinense busca alterar o limite interestadual marítimo com o vizinho Paraná, modificando consequentemente as bases para o pagamento de royalties do petróleo. A regra a ser aplicada para o pagamento da indenização aos estados e municípios está prevista em lei federal e em decreto presidencial de 1986.

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Conforme a legislação, “para os efeitos da indenização calculada sobre o valor do óleo de poço ou de xisto betuminoso e do gás natural extraído da plataforma continental, consideram-se confrontantes com poços produtores os Estados, Territórios e Municípios contíguos à área marítima delimitada pelas linhas de projeção dos respectivos limites territoriais até a linha de limite da plataforma continental, onde estiverem situados os poços”. Fazer a demarcação coube ao IBGE, que dividiu as duas mil milhas de mar territorial brasileiro entre os estados dotados de faixa litorânea nos moldes aplicados até hoje.

Desde a fixação dos limites estaduais, Santa Catarina reivindica alterações. Na avaliação da procuradoria-geral catarinense, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística utilizou critérios incorretos para as projeções, fazendo com que os campos de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul fossem atribuídos ao Paraná por causa das características da costa do estado, que é côncava e gerou a definição de um mar territorial triangular e apontado para o sul.

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O cálculo em questão foi baseado em linhas geodésicas ortogonais à costa, entretanto o IBGE teria simplificado as análises, ignorado parte dos critérios a serem obedecidos e fazendo com que as águas atribuídas ao Paraná se estendam por sobre o mar que deveria ser catarinense, conforme a ação.

De seu lado, o Paraná também reclama uma revisão. Junto do Piauí, entende-se desfavorecido na divisão e cobra a adoção de novas medições com a utilização de outro modelo: o de paralelos e meridianos. A mudança pleiteada, daria ao estado uma área de mar territorial sensivelmente maior do que a atual e o colocaria de frente para a bacia de Santos. A reivindicação ganhou força a partir de 2013, com o início da exploração do pré-sal, trazendo também o estado de São Paulo para a disputa que se encontra no TST, na tentativa de evitar a perda de parte das receitas.

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Naquele mesmo ano, foi apresentado projeto de lei no Senado que visa estabelecer uma nova metodologia para as projeções das fatias estaduais na plataforma continental brasileira. A proposta, de autoria do então senador Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável da Comissão de Infraestrutura da Casa e depois foi remetido ao colegiado de Assuntos Econômicos, onde aguarda parecer da relatoria.

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Com a pendência, a proposta permanece parada desde abril de 2015. Como tem tramitação terminativa, o PSL 96/2013 dispensa passagem pelo plenário do Senado e poderá seguir diretamente para a Câmara Federal caso receba – também – o ok da Comissão de Assuntos Econômicos. Apesar da demora, não há risco de a matéria ser arquivada.

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