Blitz orienta motoristas para uso de cadeirinhas

Agentes da Diretoria de Trânsito e da Unidade de Educação e Mobilidade da Urbs – Urbanização de Curitiba S.A estão fazendo blitz para alertar motoristas sobre o uso de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção para crianças com até 10 anos, obrigatórios a partir do dia 1 de setembro, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), os motoristas podem tirar dúvidas sobre os equipamentos necessários.

Nesta semana, as equipes da Diretran percorrerão escolas e outros locais de concentração de crianças para conversar com pais e responsáveis. Durante as abordagens, os agentes distribuem folders explicativos e também esclarecem dúvidas sobre o assunto.

A obrigatoriedade dos equipamentos inclui desde bebês-conforto, cadeirinhas até assentos de elevação, que devem ser instalados no banco traseiro, atendendo aos respectivos pesos e idades das crianças. O descumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, e perda de sete pontos na Carteira de Habilitação.

Nesta terça-feira (24), seis agentes estiveram na Escola Municipal Nivaldo Braga, Boqueirão, perto do horário de saída da manhã e na entrada das turmas da tarde. A vendedora Adriane Tellechea pode tirar muitas dúvidas com os agentes.

“Tenho três filhos, e ando muito de carro com eles. Encontrar os agentes aqui na porta da escola foi maravilhoso, pois esclareci dúvidas importantíssimas”, disse. Uma das dúvidas de Adriane era em relação a cadeirinha para a filha Natalie, de seis anos. “Agora sei que não preciso da cadeirinha, e sim de um acento elevado, o que até sairá mais em conta”, destacou.

A Diretran vem fazendo abordagens educativas sobre os dispositivos de segurança para crianças há cerca de 4 meses. “A partir de agora é pra valer. Quem for flagrado transportando crianças sem os dispositivos adequados será multado conforme determina a legislação”, alertou a Diretora de Trânsito da Urbs, Rosangela Battistella.

Com uma filha de sete anos e grávida de sete meses, a dona de casa Rosana de Souza Luz, disse que usa a cadeirinha e que está providenciando o bebê-conforto. “A segurança das crianças sempre em primeiro lugar”, falou Rosana.

A resolução exige que os três dispositivos de retenção – bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação – sejam usados por crianças com idade variando de menos de um ano e até sete anos e meio.

Esses dispositivos serão obrigatórios apenas em veículos particulares, não se aplicando autos de infração em ônibus, táxis, veículos de aluguel, de transporte escolar e com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Também não é permitida criança no colo do passageiro – seja no banco dianteiro ou no banco traseiro; com bebê-conforto posicionado no sentido da marcha de veículo, porque a criança até uma no deve estar acomodada de costas para o banco dianteiro; com idade diferente da regulamentada por equipamento; em compartimento de carga; no colo do condutor ou com lotação excedente.

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