Beto dá o primeiro passo para licitação do transporte

O prefeito de Curitiba, Beto Richa, entregou ontem à Câmara de Vereadores o projeto da nova lei do transporte coletivo da cidade durante a solenidade de abertura dos trabalhos do segundo semestre. O projeto – que ainda deve passar pelas emendas da casa e ser objeto de discussão em audiência pública, antes da aprovação – abre as portas do ponto de vista jurídico para o lançamento do edital que dará origem à primeira licitação da história do transporte público de Curitiba, segundo o prefeito, prevista para acontecer ainda este ano. A expectativa é que a aprovação do projeto de lei aconteça antes mesmo do prazo máximo de 90 dias e, a partir daí, seja dado andamento aos trâmites legais para a realização da concorrência pública. 

A entrega do projeto, elaborado pela Procuradoria Geral do Município e pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs), significa, para Beto Richa, passo fundamental para dar mais transparência e controle social sobre os contratos que regem o transporte. Ele denominou a elaboração da nova lei como um de seus ?mais importantes compromissos de campanha? e afirmou que essa vem substituir a antiga (n.º 7.556 de 1990), já defasada no que se refere aos interesses da administração e dos usuários. ?Vem trazer novas técnicas de controle e gestão?, afirmou.

Conforme o novo projeto, cabe à Urbs a continuidade no papel de gerenciar, fiscalizar, operar e elaborar as planilhas de custos do sistema. Já as empresas, a partir da aprovação do projeto, só poderão operar o transporte público via licitação, diferentemente do que acontece hoje em Curitiba – e que foi regulamentado pela antiga lei, de 1990 -, com as empresas atuando sob contratos de permissão. ?Tenho certeza que a competição e a concorrência vão oxigenar o sistema?, ressaltou Richa.

Atribuições

O projeto da nova lei do transporte contempla questões relacionadas não apenas à concorrência pública, mas também ao controle por parte dos usuários e à proteção ao meio ambiente. A partir da licitação, as empresas concorrentes estarão cientes de que faltas graves, como o não- cumprimento das disposições e normas legais, assim como de cláusulas do contrato, resultarão em penas que variam desde uma advertência escrita até multa, apreensão de veículos e, em último caso, em rescisão do contrato. Dentre as disposições da lei – que não poderão ser infringidas pelas operadoras – está a garantia dos direitos e preocupação com a satisfação do usuário. Boa qualidade do serviço, envolvendo quesitos como rapidez, conforto, regularidade, segurança e acessibilidade, por exemplo, são determinados como diretrizes do artigo 3.º da nova lei. Isso significa que, a partir de sua aprovação, os usuários terão amparo legal para reclamar tais direitos.

A nova lei também cria o Conselho Municipal do Transporte, que deve discutir e propor sugestões para o transporte, e prevê que as empresas contratadas não poderão ameaçar interromper os serviços. Cuidados com o meio ambiente também estão na lei -todos os ônibus novos terão de ter motores Euro 3, os mais modernos em termos de redução de emissão de poluentes. As isenções também devem ser discutidas a partir da nova lei, bem como a busca pela redução da tarifa e modernização do sistema de transporte – quesitos que serão aprofundados quando da concorrência pública.

O edital de licitação, no entanto, só virá após a aprovação. ?Ainda depende das possíveis mudanças, mas no projeto (de lei) todas as questões em acordo com o Estatuto das Cidades foram observadas?, garantiu o prefeito. Quanto à possibilidade de que as empresas recorram quando do lançamento do edital, Beto Richa é enfático: ?Têm direito à palavra e à manifestação, mas qualquer demanda judicial tende a ser dificultada, já que temos uma lei embasada e o mais completa possível?.

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