A Justiça Federal do Paraná deu aval a barreiras sanitárias instaladas por prefeituras de municípios do Litoral para impedir o acesso de turistas às cidades. O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara de Paranaguá, definiu nesta quinta-feira (27) que as barreiras podem ser mantidas “em três dias da semana (sexta-feira, sábado e domingo), bem como em eventuais feriados”, enquanto durarem os decretos com medidas restritivas para enfrentamento à pandemia do coronavírus.
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Ele também determina que as polícias rodoviárias Federal e Estadual prestem o auxílio necessário à instalação das barreiras e que a concessionária de pedágio Ecovia também ajude a avisar os motoristas sobre o veto aos turistas. Só podem entrar nas cidades as pessoas que estejam a serviço ou que morem no Litoral. A decisão do magistrado foi tomada após a realização de uma audiência virtual entre as partes envolvidas (União e municípios do Litoral) e confirma uma liminar concedida em março.
As barreiras estão localizadas em:
- Paranaguá, na BR-277 entre os quilômetros 11 e 12;
- Pontal do Paraná, na PR-407, no quilômetro 16,5;
- Guaratuba, em dois pontos da PR-412 (no posto da Polícia Rodoviária na Rodovia Máximo Jamur e no quilômetro 39, em frente à Escola Municipal Iraci Miranda Kruger);
- Morretes e Antonina, no quilômetro 7 da PR-410 (Estrada da Graciosa) e quilômetro 9 da PR-408.
Os municípios de Matinhos e Guaraqueçaba, que já tinham adotado as barreiras em março, não adotaram a medida desta vez.