O Banco Santander Meridional SA, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$24 mil a João Barbosa Nogueira, cliente da instituição em Campo Mourão. Nogueira teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa, acarretando-lhe prejuízos no valor aproximado de R$34 mil, pela impossibilidade em obter material para fornecimento do seu comércio de artigos de decoração e revestimento. Este dano material foi comprovado e ressarcido pelo Santander que se negou, no entanto,a pagar o dano moral estabelecido em R$7.200,00 pelo juiz de Campo Mourão e apelou para o Tribunal de Justiça. Em julgamento unânime, realizado hoje pela 3ª Câmara Cível, a relatora desembargadora Regina Afonso Portes, decidiu elevar a indenização em função dos valores envolvidos e por entender que o Banco agiu com culpa ao mandar o nome de Nogueira, sem qualquer cuidado ou conferência, para o cadastro de maus pagadores.
YOUSSEF
Olga Youssef Soloviov, irmã de Alberto Youssef, envolvido nos casos Copel e Belinatti , continua com seus bens indisponíveis e quebrados seus sigilos bancário e fiscal. A decisão unânime, da 1ª Câmara Cível , ocorreu em agravo relatado pelo desembargador Ulysses Lopes. (As informações são do site do TJ)
Banco Santander terá que indenizar cliente
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