Foto: Chuniti Kawamura

Obra custou R$ 1,5 milhão e tem capacidade para abrigar até 50 toneladas de lixo/mês.

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Começou a operar na semana passada, em Paranaguá, o primeiro aterro sanitário do Estado com capacidade para receber resíduos sólidos industriais classe 2 ou não-inertes. O empreendimento, particular, deve suprir a demanda do Porto de Paranaguá, recolhendo lixo orgânico diferente do doméstico, como restos de grãos e farelos. De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a solução é inédita e vem resolver um problema antigo da cidade, que precisava enviar esse tipo de resíduo para outros municípios e em aterros inapropriados para essa especificidade.

O proprietário do aterro, Carlos Roberto Moreira, explica que a idéia nasceu da necessidade das empresas em diminuir custos para a destinação do lixo produzido no porto e dele próprio, que tem uma empresa que realiza recolhimento dos resíduos. ?Antes era necessário levar o lixo para unidades na Lapa, Pontal do Paraná e Guaratuba. Agora, a gente é que vai poder receber de todo o litoral, mas principalmente de Paranaguá, onde as empresas certificadas que operam no porto são obrigadas a dar destinação adequada aos resíduos.?

O empreendimento, instalado no distrito de Alexandra, custou R$ 1,5 milhão e tem capacidade para abrigar até 50 toneladas de lixo/mês. A área de deposição consiste em uma célula medindo 2,5 mil metros quadrados, coberta com uma manta plástica e argila para garantir a impermeabilização.

Segundo o encarregado-geral da obra, Leonardo Antônio Palu, o chorume produzido pela decomposição do lixo vai para três lagoas dispostas ao lado do buraco. ?Na primeira, sofre processo de sedimentação, passa para a segunda para acelerar o processo de tratamento e, na terceira, volta para a célula por meio de evaporação, garantindo que o líquido não volte ao meio ambiente?, explica.

Solução

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Segundo a coordenadora de resíduos sólidos do IAP, Adriana de Fátima Ferreira, o aterro de pequeno porte foi autorizado depois da elaboração de um plano de controle que abrange aspectos ambientais e sociais da comunidade no entorno. O plano é exigido pela resolução estadual 031, que exclui empreendimentos com capacidade inferior a 80 toneladas/dia ou em áreas de grande impacto ambiental de proceder ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima), determinado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). ?A área não apresenta risco ambiental. O lençol freático passa a 15 metros de profundidade e o solo é bem argiloso?, complementa Adriana.

Por essas características, ela acredita ser o aterro uma solução para a região portuária. 

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