Muitas pessoas estão comprando lotes perto de córregos e rios em Curitiba e depois não conseguem legalizar o negócio com os órgãos responsáveis da Prefeitura da cidade, entre eles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Isso acontece porque os terrenos estão localizados dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP). Consistem em faixas, que variam de 30 a 300 metros, de manutenção e preservação das margens dos rios. A pessoa que comprou um lote nessa situação fica com a propriedade sem poder ser ocupada.

O diretor do Departamento de Pesquisa e Monitoramento da secretaria, Alfredo Trindade, explica que o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) determinava até 1989 a preservação em uma faixa de cinco metros. Após essa data, foram estabelecidos os novos parâmetros. “As edificações construídas até 1989 nas antigas condições permanecem legais”, afirma.

Trindade conta que os casos de compradores de lotes nas APPs estão se tornando muito comuns, mas não há estatísticas sobre o assunto: “Toda pessoa, antes de comprar um lote, deve consultar a Prefeitura. Ela está comprando o sonho, mas na hora do trâmite não dá certo. Isso não é culpa nossa, pois devemos seguir a legislação”, comenta.

Ele acredita que a venda dessas áreas está relacionada com a dificuldade em encontrar locais para ocupação em Curitiba. “A cidade tem 311 anos e já não se encontram lugares para instalação com facilidade. Sobram as áreas problemáticas. A pessoa acha que está comprando um lote bem localizado, mas talvez não tenha sido ocupado antes justamente por ser área de preservação”, avalia o diretor. Curitiba tem milhares de áreas de fundo de vale, de acordo com ele, por fazer parte da Bacia do Rio Iguaçu e por abrigar outras seis sub-bacias.

Trindade explica que há duas regras a serem seguidas pelas pessoas interessadas em morar perto de rios e córregos. Além do Código Florestal Brasileiro, existe a Lei Municipal 7.833/91, que proíbe a construção de casas e prédios em locais onde há o escoamento da água da chuva: “Não pode construir porque vai impedir o fluxo da água da chuva, o que causa transtorno para essas e outras pessoas com as enchentes. O regime das águas é alterado: ou há o represamento ou o aumento da velocidade da água”, explica.

Alternativa

Há somente uma alternativa para a construção perto de rios: a Medida Provisória 2.166/67, de 2001. Ela permite algumas ocupações de interesse social ou bem maior da comunidade, como escolas, creches e ruas nas faixas de preservação. Residências e estabelecimentos comerciais estão totalmente descartados.

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