Aprovado projeto que obriga farmácias a receberem descarte

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (21), em primeira discussão, o projeto de lei 161/11, de autoria dos deputados Plauto Miró (DEM) e André Bueno (PDT), que acrescenta um novo artigo à Lei 16.322, de 18 de dezembro de 2009, que responsabiliza as indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e farmácias a darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso. À proposição foi anexado o projeto de lei 214/11, apresentado pelo deputado Fábio Camargo (PTB), que trata do mesmo tema.

Com a inclusão do artigo 7-A à lei, os parlamentares determinam que as redes farmacêuticas serão obrigadas a disponibilizar à população recipientes para descarte de medicamentos vencidos, estragados e fora de condições de uso. Esses recipientes devem ser colocados em local de fácil visualização. Ainda segundo o projeto, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

O deputado Plauto Miró, que é 1º secretário da Assembleia Legislativa, justifica que o projeto tem o objetivo de disciplinar a forma de se descartar medicamentos vencidos no Paraná, o que favorece o bem-estar da população e também preserva o meio ambiente. “A criação de locais específicos para descarte de medicamentos facilita a vida dos cidadãos e ainda evita que estes produtos sejam jogados em locais inadequados”, explica.

Antes de serem votados pelos deputados em Plenário, os projetos de lei foram apreciados e receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da legalidade e constitucionalidade de todas as matérias que tramitam na Assembleia, e também das comissões de Saúde Pública, de Ecologia e Meio Ambiente e de Indústria e Comércio. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados em mais duas discussões e em redação final, para depois ser enviado ao Poder Executivo, para veto ou sanção da lei pelo governador Beto Richa.

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