O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional na quinta-feira (6) uma norma da Constituição do Paraná que concedia subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do estado. De acordo com relatora ministra Rosa Weber, a jurisprudência do STF entende que o pagamento é indevido, pois a Constituição não prevê o pagamento de subsídios a ex-governadores – somente no exercício do cargo.
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A regra invalidada previa que quem tivesse exercido o cargo receberia, a título de representação, subsídio mensal igual ao vencimento de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. O STF ainda invalidou duas leis estaduais. Uma sobre o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores, e outra sobre o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual. Os valores já pagos não serão devolvidos pelos ex-governadores.