A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conseguiu a cassação da liminar concedida pela 4.ª Região do Tribunal de Justiça Federal, que permitia a comercialização dos produtos da marca londrinense Coscarque, destinados ao emagrecimento.
Em janeiro de 2002, a Anvisa determinou a apreensão em todo o território nacional de todos os produtos da linha, inclusive das cápsulas de alcachofra, alga-marinha e porangaba. A justificativa da agência foi o fato de os produtos, fabricados pela empresa Krys Belt do Brasil Indústria e Comércio, não estarem registrados no Orgão federal, o que torna o comércio ilegal. Segundo a Anvisa, o Ministério da Saúde não tem como garantir a qualidade e a eficácia dos chás, comprimidos e cápsulas Coscarque, pois eles não passaram por análise.
Na época, a ordem era recolher todos os produtos das prateleiras, sob pena de multa ou até mesmo o cancelamento de funcionamento dos pontos de venda. A Krys Belt recorreu da proibição e obteve a liminar, que autorizava a venda até ontem.
Segundo o presidente da empresa, Elias Ferreira, a falha no registro foi da Anvisa, que demorou dez anos para dar um pronunciamento oficial sobre o assunto. ?Entramos com o pedido de registro em 1992 e eles tinham 90 dias para deferir ou não o pedido. A informação é que estava tudo certo para o registro, mas ele não veio. Dez anos depois, veio o indeferimento?, acusa Ferreira.
Apesar da nova proibição da Anvisa, o empresário assegura que o departamento jurídico da Krys Belt já entrou com um recurso e está esperançoso de que consiga recolocar no mercado os produtos fitoterápicos. ?Não sei porque eles vieram com nova proibição se cabe recurso. Vamos aguardar o novo pronunciamento do juiz. No Paraná, nós temos autorização de comercialização, dada pela 2.ª Vara Cível. Isso está sendo usado no recurso?, diz Ferreira, garantindo que a Krys Belt possui pouco mais de cem produtos registrados.
?Houve uma falha no caso do Coscarque e curiosamente em produtos fitoterápicos de outras empresas. Em 23 anos de funcionamento, não temos sequer uma ação movida por consumidores?, garante. Entretanto, segundo informou a Anvisa, como os produtos não têm o selo de registro, eles não podem mais ser comercializados, já que a liminar foi cassada. A ordem permanece até que a Justiça volte a se pronunciar, sem data marcada.