Anulado julgamento do TRT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná (9ª Região) terá de julgar novamente recurso do professor universitário Sérgio Luiz Masutti contra o município de Pato Branco (PR), no qual busca, entre outros pleitos, ser reintegrado ao emprego municipal para o qual prestou concurso público, sendo aprovado em primeiro lugar. O julgamento do recurso proferido pela 3ª Turma do TRT-PR, em julho de 1997, foi anulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque um dos juízes que participaram da sessão – o classista Sérgio Kirchner Braga – confessou ser amigo íntimo do então prefeito de Pato Branco, Delvino Longhi.

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST, pedindo a declaração da nulidade do julgado por força da suspeição de Kirchner, que atuou como juiz revisor. Segundo a votar, o juiz classista representante dos empregadores divergiu do juiz relator, posicionando-se favoravelmente à reintegração do professor universitário. O professor foi demitido depois que a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco (Funesp), instituída e mantida até então pelo município, foi incorporada pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) do Paraná.

Houve pedido de vista e o julgamento foi interrompido. Quando a apreciação do recurso foi retomada, Kirchner reformulou seu voto para escapar da tarefa de lavrar o acórdão (relatar a decisão). Segundo o Código de Processo Civil, cabe ao primeiro juiz que diverge do voto do relator lavrar o acórdão caso sua tese seja vencedora. Alegando ser amigo do prefeito, Kirchner reformulou seu voto para furtar-se a esse dever.

Se o juiz classista Kirchner não houvesse mudado seu voto, haveria empate no julgamento e outro juiz seria chamado para o desempate. Com a reformulação do voto em desfavor do empregado, a questão ficou decidida. Para o Ministério Público, a conduta do juiz evidenciou “isenção de ânimo para o julgamento da causa e interesse pessoal no desfecho da demanda”, em ofensa aos artigos 135 e 801 da CLT e 137 do Código de Processo Civil (CPC). Relator do recurso no TST, o juiz convocado Paulo Roberto Sifuentes afirmou que a transcrição do debate e julgamento do processo evidencia a veracidade das alegações recursais do Ministério Público quanto ao fato e o impedimento do juiz revisor. “É patente o prejuízo decorrente da participação no julgamento do juiz revisor Sérgio Kirchner Braga, cuja amizade declarada ao prefeito o inibiria de redigir o acórdão”, afirmou Sifuentes em seu voto.

Com a decisão do TST, os autos do processo serão enviados ao TRT-PR para que novo julgamento seja efetuado. Como o cargo de juiz classista foi extinto pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999, não há possibilidade de Kirchner volta a atuar neste caso.

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