Em nota de protesto divulgada nesta segunda-fe9ra (04), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenam com veemência a decisão da juíza Giani Maria Moreschi, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, que impediu a divulgação de reportagens da RPC, G1 e Plural na última sexta-feira (1). A nota aponta censura prévia na limitar da juíza em questão.
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Os veículos divulgaram reportagens envolvendo a delação premiada feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado estadual Plauto Miró (União Brasil) ao Ministério Público do Paraná.
Veja a nota oficial na íntegra.
NOTA DE PROTESTO CONTRA CENSURA PRÉVIA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenam com veemência mais um caso de censura prévia judicial contra a imprensa, neste caso envolvendo o portal G1, a RPC e o portal Plural, no Paraná. A decisão, em liminar da primeira instância da Justiça paranaense, obriga os veículos a removerem as notícias e proíbe informar o teor da delação premiada que envolve o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano, e o ex-deputado Plauto Miró.
A juíza Giani Maria Moreschi, que proibiu a divulgação da delação, afirmou na decisão que o caso corre sob segredo de justiça. A ABERT, a ANER e a ANJ observam que a Constituição brasileira não admite qualquer espécie de censura prévia, bem como estabelece, em seu Artigo 220, parágrafo 1º, que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A ABERT, a ANER e a ANJ esperam a imediata revisão da censura prévia e da remoção das notícias anteriores, sendo assegurado o princípio da liberdade de imprensa, que é um dos fundamentos básicos da democracia.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.”