Em casos de separação judicial ou divórcio, animais de estimação também são disputados pelos ex-casais. Está em trâmite, na Câmara Federal, projeto de lei do deputado Márcio França (SP), para regulamentar a guarda de animais quando acaba um casamento. Pela proposta, deve ter a guarda assegurada quem comprovar ser o legítimo dono do cão, gato, coelho ou qualquer outro bicho por documento considerado válido pelo juiz.

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Se não houver documento comprobatório, a guarda seria unilateral, concedida a quem demonstrasse maior condição de cuidar do animal. Porém, no caso de ambos comprovarem que podem oferecer boa qualidade de vida, a guarda seria compartilhada, sendo estabelecidas inclusive as atribuições de cada um e os períodos de convivência com o bicho. Segundo Márcio, os bichos são passíveis de sofrimento quando ocorre a separação de seus proprietários.

Canil

A psicóloga e presidente da diretoria de Curitiba da organização não-governamental de defesa ambiental Ecoforça, Rosana Vicente Gnipper, se divorciou há dois anos e deixou a casa em que vivia com o ex-marido há cerca de um mês. Embora não tenham havido brigas, a guarda de 26 gatos e oito cães foi motivo de incertezas. “Por enquanto, o que decidimos é que todos os animais serão mantidos na casa de meu ex-marido, pois já estão mais adaptados ao lugar. Mesmo assim, vou todos os dias até lá para dar comida, cuidar e brincar com eles”.

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