A Justiça Federal do Paraná determinou a devolução do valor pago por estudantes para participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos anos de 1998, 1999 e 2000.
Terão direito ao ressarcimento candidatos que concluíram o ensino médio em escola pública ou na modalidade de educação de jovens e adultos, além de bolsistas matriculados na rede particular ou que se declararam carentes.

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