Um aluno de 14 anos do 1.º ano do ensino médio da rede pública em Guaratuba, litoral do Estado, conseguiu na Justiça o direito de se transferir do período noturno para o diurno.

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O Ministério Público do Paraná apresentou ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que a Secretaria Estadual de Educação efetuasse a mudança de turno, pois o adolescente havia sido matriculado no período noturno contra a vontade de seus pais.

A Justiça deferiu liminar favorável, determinando que o jovem seja transferido de turno em até 48h, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo atraso do cumprimento da medida.

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