Um aluno deficiente auditivo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) conseguiu na Justiça o direito de ter, em sala de aula, um intérprete de libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
O estudante frequenta o curso de Tecnologia de Sistemas para Internet desde 2006. Durante um ano, a UTFPR contratou um intérprete, mas que deixou a instituição após esse período. A determinação foi concedida pelo juiz federal Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara de Curitiba.
Libras II
Teoricamente, todas as escolas e universidades federais deveriam contar com um intérprete de libras desde dezembro de 2006, para auxiliar portadores de deficiência auditiva no acompanhamento das aulas.
A medida cumpriria prerrogativa determinada pelo Decreto 5626 de 2005, que regulamentou a chamada Lei de Libras (10.436/2002), a qual reconhece a linguagem de sinais como língua.
À época, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) anunciavam planejar a implantação das adaptações necessárias, conforme publicado em reportagem de O Estado em novembro daquele ano.