O reajuste no valor cobrado por três concessionárias de pedágio do Paraná foi suspenso por 60 meses pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar). As concessionárias envolvidas são a Econorte, Rodonorte e Viapar.
Segundo o conselho, a decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro. No dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.
A Resolução Homologatória nº 05/2016 foi anulada em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Segundo a Agepar, a concessionária não duplicou trechos da rodovia e, portanto, não seria correto a aplicação do mecanismo de degrau de pista dupla, por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR), a título de reequilíbrio.
Também deixou de ter efeito a Resolução Homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.
Prazo
Ficou definido, portanto, até o dia 30 de novembro, a apresentação de novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.