Denúncia de que advogados estariam exercendo irregularmente atividade de leiloeiro, recebida pela Gazeta do Povo, fere o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também está incompatível com a legislação estadual estabelecida pela Junta Comercial do Paraná. A punição, após reincidências de suspensão, pode ser a perda do direito de exercer a profissão de advogado.
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A atuação indevida está sendo investigada pela OAB Paraná, mas os trâmites correm sob sigilo. Conforme apurou a reportagem, ao menos nove advogados estariam atuando como leiloeiros de forma irregular.
A atividade de leiloeiro é conflitante com a advocacia, por se enquadrar na hipótese de incompatibilidade, ou seja, de proibição total descrita no inciso IV do artigo 28 descrito no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, o registro de advogado não pode ser concedido ao profissional que tem a função de leiloeiro porque contraria o estatuto próprio, que proíbe o advogado de “exercer atividade incompatível com a advocacia”. Em se tratando de advogado que passa a exercer a função de leiloeiro, a inscrição deve ser cancelada”, esclarece a OAB Paraná.
Prática indiretamente vinculada ao Judiciário
O leiloeiro é o profissional que tem por finalidade a venda de mercadorias, por meio de ofertas públicas. A prática “é incompatível com o exercício da advocacia porque é considerada, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como indiretamente vinculada ao Poder Judiciário”, explica ainda a OAB Paraná.
O profissional que deseja exercer a atividade de leiloeiro oficial deve solicitar a licença à Junta Comercial do Paraná – órgão que emite a licença profissional. Porém, de acordo com a resolução estadual, para obter a matrícula para atividade de leiloeiro, o profissional “não pode exercer a advocacia ou outra profissão declarada como incompatível com a de leiloeiro”.
Denúncias sobre advogados leiloeiros são averiguadas
A fiscalização e o julgamento de infrações de casos como esses são feitas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, que recebe e analisa as denúncias. “Constatada a ocorrência de infração disciplinar, instaura-se processo disciplinar, de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”, diz a OAB Paraná.
O advogado que atua como leiloeiro está sujeito à suspensão do exercício profissional e à exclusão em todo território nacional, em caso de reincidência da suspensão por três vezes.
Questionada pela reportagem, a OAB Paraná afirmou que “tanto o processo disciplinar quanto o processo de inscrição são protegidos por sigilo”. De acordo com a OAB Paraná, ainda não se sabe se a denúncia será transformada em processo disciplinar. A decisão “dependerá do posicionamento da OAB Federal”, informa o órgão. Já a Junta Comercial do Paraná, por meio de nota, afirmou que denúncias estão “em processo de apuração”.