Adoção é a última alternativa de abrigo

O caso da menina de menos de 20 dias encontrada em um matagal na periferia de Londrina, na noite de terça-feira, trouxe à tona uma discussão: quando a adoção é o melhor caminho? O vice-presidente do Conselho Tutelar da cidade, Luiz Barbara, sugeriu que a criança fosse encaminhada para a adoção. Porém, essa deve ser a última alternativa de abrigo. Embora pareça o caminho menos provável, a mãe que abandonou a criança deve ser encontrada para, eventualmente, reassumir a maternidade.

O promotor de justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e  do Adolescente, Murilo José Digiácomo, explica que a perda da guarda ou do poder familiar acontece quando há violação dos direitos da criança. Os artigos 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 1.634 do Código Civil tratam do assunto, e trazem como sendo incumbência dos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. "Esses deveres são inerentes do poder familiar. Quando isso não é cumprido, pode ocorrer a destituição da guarda", comentou.

Nesses casos, a criança é colocada com alguém da própria família – para que seja mantido o vínculo -, em um abrigo ou em uma família substituta. O contato com os pais é mantido dependendo da situação, cumprindo determinação judicial. "Nesse período de afastamento, os pais devem passar por um processo de ressocialização para poderem ter condições de receber novamente essa criança", falou o promotor.

Mas se mesmo depois de uma investigação e intervenção das áreas médica e social se verificar que esses pais não têm condições de ficar com a criança, ela é encaminhada para a adoção. "Só em último caso a criança é tirada da mãe ou do pai. E como a adoção é irrevogável, essa deve ser sempre a última alternativa", afirmou Digiácomo.

Exemplos

Apesar de não conhecer em detalhes o caso de Londrina, o promotor fez algumas considerações sobre a situação. Ele disse que o Conselho Tutelar não tem prerrogativa para tratar da adoção, mas somente da proteção dessa criança. Digiácomo disse que primeiro é preciso investigar em que circunstâncias o fato ocorreu. "Ela podia estar em estado puerperal, que é uma perturbação psicológica que a mãe sofre durante a gravidez ou logo após o parto. Isso já é reconhecido dentro do Código Civil, e nos casos onde a mãe tira a vida do filho, o caso é classificado como homicídio privilegiado", explicou. Nesses casos, a pena varia de dois a seis anos de prisão, enquanto no homicídio simples a pena é de seis a 20 anos de detenção.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo