Solicitação

Adiada resolução que afeta atendimento via planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a vigência da norma que estabelece o prazo máximo para atendimento aos usuários de planos de saúde.

A resolução entraria em vigor em meados de setembro, mas valerá somente a partir de 19 de dezembro de 2011 – o que atende à solicitação das operadoras de planos de saúde e tem como objetivo a adaptação às novas regras.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, manifestou sua preocupação pelo adiamento da norma – que reduz o tempo de espera para a marcação de consultas, exames e outros procedimentos. “A saúde é uma área vital, e a demora no atendimento pode resultar em danos, algumas vezes irreversíveis”, disse.

Para a ANS, este prazo adicional permitirá ajustes para promover maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Prazos

A espera para consultas com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser superior a sete dias. Para as outras especialidades, o prazo máximo é de até 14 dias. No caso de consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, este prazo é de até 10 dias.

Exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser agendados em até três dias. Procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, precisarão ser marcados em até 21 dias.