Avó e neto foram atropelados, por volta das 11h15 de ontem, no cruzamento das ruas Jovino do Rosário (via rápida sentido centro) e Ludovico Geronazzo, no Boa Vista. Célia Maria Antunes da Cruz, 65 anos, morreu na hora. O garoto Vinícius Cruz, de apenas 8 anos, foi encaminhado ao Hospital Evangélico, com ferimentos na cabeça e joelho.

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De acordo com socorristas do Siate, os dois foram projetados no parabrisa do veículo Stilo, conduzido por Sandra Pereira Rodrigues, 39, que ficou em estado de choque e teve que ser levada ao pronto-socorro. Os paramédicos apuraram que a idosa e o neto voltavam da escolinha de futebol onde o garoto está matriculado. Quando atravessavam, perto da faixa, foram atropelados. O menino foi retirado rapidamente do local para não ver a avó morta no asfalto. Os socorristas comentaram que, na ambulância, Vinícius perguntava o tempo todo por ela.

De acordo com o marido da motorista, ela não viu os dois atravessarem e as vítimas também não teriam visto o carro. “O sinal estava aberto. Minha esposa vinha pela última faixa, do lado esquerdo. A idosa apareceu do nada. A Sandra tentou frear, mas não conseguiu evitar o atropelamento”, relatou o marido no local do acidente. “É difícil passar por um momento desses. Acredito que ela não vá se esquecer nunca disso”, lamentou.

Como o garoto ficou ferido com menos gravidade, testemunhas acreditam que a idosa tentou proteger o neto do impacto da batida.

Júri popular

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Foi condenada a sete anos de reclusão e seis meses de detenção, por homicídio com dolo eventual, a motorista que atropelou a adolescente curitibana Bruna Gaeski, 16 anos, em janeiro de 2004, em Balneário Piçarras (SC). Além de Bruna, Ana Luiza Dobeck, que tinha 23 anos na época e era estudante de psicologia, atingiu um curitibano que sobreviveu, apesar de ficar ferido gravemente.

O julgamento, por júri popular, foi realizado anteontem no Fórum de Balneário Piçarras e durou 14 horas. Ao final, às 23h, os jurados decidiram por unanimidade (7 votos a 0) pela condenação máxima, acolhendo a acusação da motorista dirigir embriagada, em alta velocidade e ziguezagueando.

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O advogado e pai da vítima, Gilberto Gaeski, considerou o resultado um alerta para os motoristas irresponsáveis. “O julgamento teve um caráter pedagógico, pois a partir de agora reforça-se a tese do dolo eventual para crimes no trânsito”, comentou Gaeski.