8% das crianças são registradas sem pai em Curitiba

Ao nascer, toda criança tem o direito de ser registrada em cartório. Normalmente, quando os pais são casados, basta que o pai ou a mãe apresente no cartório a certidão de casamento e, com isso, a criança já pode obter o registro. No entanto, em Curitiba, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), em 8% dos registros feitos nos cartórios não consta o nome do pai.

De acordo com o vice-presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Arion Toledo Cavalheiro, é comum as mães não saberem como proceder na hora de registrar o filho quando não há interesse do pai em assumir a criança. “Quando as mães chegam no cartório, perguntamos se ela quer fazer o registro com ou sem o nome do pai. Caso queira sem, é lavrado um termo negativo de reconhecimento de paternidade com a assinatura da mãe”, explica.

Direitos

Quando a mãe tem interesse em colocar o nome do pai no registro, o processo é encaminhado ao MP. “Pegamos o nome do suposto pai e qualificamos seus dados. Depois, encaminhamos ao promotor de Justiça, que chama o suposto pai para ver se há interesse ou não em assumir a paternidade da criança. Caso o suposto pai não aceite, é feito um exame de DNA”, explica.

Cavalheiro afirma que, com o passar dos anos, muitos pais se entendem e procuram os cartórios para registrar seus filhos. “Caso a mãe já tenha lavrado o termo negativo de reconhecimento de paternidade, entramos com um novo processo de reconhecimento de paternidade de juízo na Vara de Família. É um processo muito simples, basta a mãe e o pai irem até o cartório e solicitar os documentos”, conta o vice-presidente.

DNA

Em média, um exame de DNA custa R$ 480. Para realizar a análise, o doutor em biotecnologia Marcelo Malaghini informa que são necessários três passos que confirmam ou não a paternidade do suposto pai.

“Primeiramente é feita a extração do DNA da coleta de sangue dos envolvidos na análise. Depois, é amplificada a parte do genoma que nos diferencia uns dos outros, que corresponde a 0,1% do genoma humano. Feita essa ampliação, é realizada uma comparação dos resultados obtidos. Metade do genoma da criança é igual ao da mãe, e a outra metade deve ser igual ao pai. Com essa comparação conseguimos o resultado”, explica.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna