Dar entrada na documentação pelo menos quarenta dias antes de começar a atuar é a primeira providência que deve ser observada por todo o estrangeiro que venha trabalhar no Brasil. O alerta é da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que também emite carteiras de trabalho especiais para estrangeiros.
“Sem o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o profissional de outro país não pode atuar. A empresa que mantiver esse funcionário sem registro está sujeita a autuação e multa”, observa o funcionário da Seção de Emprego e Salário da DRT/PR, Vítor Wasilewski. A antecedência no encaminhamento da documentação é necessária porque a legislação brasileira é muito exigente. A ela estão sujeitos profissionais como pesquisadores, professores de línguas estrangeiras, artistas e atletas que tenham sido convidados para trabalhar aqui.
No ano passado, 610 estrangeiros passaram pela DRT do Paraná a fim de obter o documento – caderneta verde como o passaporte brasileiro. Daquele total, 603 já eram maiores de idade e, por isso, em condições de desempenhar atividades remuneradas. Bem mais da metade -420 – eram homens.
Descentralizar
A DRT está estudando como descentralizar a emissão de carteiras de trabalho para estrangeiros. A intenção é agilizar a entrega do documento, que deve estar pronto no máximo 15 dias após o protocolo do pedido. Atualmente o pedido é encaminhado pelas subdelegacias, mas a confecção fica a cargo da DRT, em Curitiba.
A fim de preparar as cinco subdelegacias da DRT para a nova tarefa, um grupo de servidores passou por um treinamento com técnicos da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego no final do ano passado. As informações são necessárias porque, além de a carteira de trabalho do estrangeiro ser diferente, nem todas as subdelegacias têm condições de protocolar os pedidos. É o caso de Ponta Grossa e Cascavel que não têm delegacias da Polícia Federal para fazer o enquadramento do estrangeiro. Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá protocolam e remetem os dados para a sede.
A lei classifica os trabalhadores estrangeiros como permanentes, temporários, asilados, refugiados, fronteiriços, dependentes de funcionários de corpo diplomático ou beneficiados pela circular 33 – a norma que regula a permanência de quem é casado com brasileiro ou tem filho nascido no Brasil.
