Chuniti Kawamura / O Estado do Paraná |
Haroldo Melchior: responsabilidade explícita. |
Existem 400 estacionamentos em Curitiba atualmente, mas 25% deles estão irregulares. A informação é do Sindicato das Empresas de Estacionamento do Paraná (Sindepark). Eles não possuem alvará de funcionamento e pessoa jurídica, não podendo emitir nota fiscal. Não tendo um responsável, o estabelecimento não é multado pelos fiscais da Prefeitura e, assim, continua trabalhando normalmente.
O presidente do Sindepark, Hélcio Cerqueira, conta que a inexistência de uma pessoa jurídica dificulta a punição da empresa. “Não tem como punir sem algum registro. A única saída para saber se o estacionamento é irregular ou não é pedir a nota fiscal. Se o estabelecimento fornecer corretamente, está certo. Se não tiver nada disso, o cliente deve denunciar à Prefeitura, responsável pela fiscalização”, comenta.
Ele conta que o sindicato vai conversar com vereadores para tentar criar um projeto de lei sobre o assunto. Cerqueira sugere que o proprietário do terreno seja punido caso a condição do estacionamento esteja incorreta: “Se o terreno for alugado para um estacionamento, o proprietário vai prestar mais atenção e exigir o registro e alvará de funcionamento. Vai ter que se criar uma forma de punir alguém”, considera.
O diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Roberto Marangon, explica que nenhuma empresa pode simplesmente pegar qualquer área e abrir um estacionamento. Antes de mais nada, os interessados devem obter a guia amarela da Prefeitura, que verifica onde é permitido este tipo de construção. “As restrições são pequenas, mas existem. O estacionamento não pode estar nas zonas interiores de uma residência, no anel central entre a Rua XV de Novembro e Marechal Deodoro, em ruas sem acesso de veículos e em vias com acesso de canaletas dos ônibus.
No geral, a legislação é bastante flexível”, classifica.
Após esta etapa, o estabelecimento precisa possuir um alvará de construção, também obtido na prefeitura. Durante as obras, deve seguir diversas normas estipuladas pelo decreto n.º 582/90, como o tamanho das vagas, área de circulação, guarita e canaleta de acesso. Depois de respeitar as normas, a empresa será vistoriada para a concessão do alvará de funcionamento.
Complicado
A assessoria de comunicação social da Prefeitura informou que a fiscalização é um processo complicado, devido ao pequeno número de agentes para atuar em toda a cidade. Por isso, a população deve ajudar o município denunciando qualquer situação irregular. Baseados nesses dados, os fiscais vão diretamente ao local suspeito para averiguar o cenário.
Normas que regulam o setor
O decreto municipal n.º 582, publicado no dia 18 de dezembro de 1990, estabelece que:
Cada vaga deverá ser calculada em 25 metros quadrados, incluindo os acesso, circulação e espaços de manobras;
A vaga deverá ter dimensões mínimas de 2,4 metros de largura e 5 metros de comprimento, livres de colunas ou qualquer obstáculos;
Deverão ser reservadas vagas de estacionamento para deficientes físicos, identificadas para este fim, próximas da entrada da edificação nos edifícios de uso público, com largura mínima de 3,5 metros;
Os acessos necessitam de circulação independente para veículos e pedestres, com largura mínima de 3 metros para acesso em mão única e 5 metros em mão dupla;
Os acessos de garagens ou estacionamentos coletivos deverão dispor de uma área de acumulação (canaleta de espera) junto à entrada. A guarita de controle deverá estar localizada ao final da canaleta de espera. (JC)
Consumidores reclamam dos preços praticados
Os preços cobrados pelos estacionamentos não agradam muitos curitibanos. Os valores são questionados pelos clientes, principalmente em locais como o centro da cidade, onde a hora pode custar R$ 5. O advogado Sérgio Eloy Milani avalia como absurdos os preços dos estacionamentos, principalmente em locais de serviços essenciais, como hospitais. Recentemente, em um hospital particular de Curitiba, Milani pagou R$ 18 pelo período de 10 horas de permanência. Nas horas avulsas, o estacionamento cobrava R$ 3, com frações de 15 minutos por R$ 0,75.
O advogado acredita que o preço dos estacionamentos deveria ser mais atrativo. A atitude eliminaria a possibilidade dos motoristas deixarem os carros na rua, aumentando o volume de veículos nos estabelecimentos.
O presidente do Sindepark, Hélcio Cerqueira, expõe que o preço cobrado varia conforme os custos dos estacionamentos: “Um fator que interfere bastante no preço é a taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nas áreas do centro, o imposto é mais caro que o aluguel do terreno”, observa. Para ele, a lei da oferta e da procura vale neste setor: “Não existe tabelamento. Cada um dá o preço que supra as suas necessidades e que proporcione rentabilidade.”
Cerqueira conta que há dez anos os estacionamentos de Curitiba não reajustam os valores do serviço. Em 1994, eram cobrados R$ 4 pela hora nos estacionamentos do centro da cidade. Em 2004, esse mesmo preço é considerado abusivo pelos clientes. “A proliferação de estabelecimentos e a queda da condição financeira da população ajudaram para esta percepção. Os preços estão congelados e o setor de estacionamentos não está numa posição confortável”, afirma.
Procon
Segundo a assessoria de imprensa da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), não há nada a fazer sobre a questão dos preços, pois o mercado é livre. (JC)
Estabelecimentos têm responsabilidade
Muitos estacionamentos colocam placas informando que não são responsáveis por objetos ou por veículos deixados no local. Mesmo com os avisos, os estabelecimentos são obrigados por lei (n.º 7551/1990) a se responsabilizarem por tudo o que acontecer com o carro durante o período de permanência.
Segundo Cerqueira, do Sindepark, os estacionamentos não podem ferir este direito do consumidor. “Não existe qualquer tipo de contestação contra isso. Tem que seguir a legislação”, observa. Caso um estacionamento não queira pagar, seja ele regular ou irregular, o cliente pode entrar na Justiça e ganhar a causa somente com o comprovante da entrada no local e depoimentos de testemunhas.
A estudante Fernanda Watanabe teve o som de seu carro roubado durante a permanência em um estacionamento. “Eu coloquei o carro lá e aproveitei para deixar para lavar. Quando voltei, tinham tirado o som”, conta. Ela questionou o funcionário da empresa e pediu uma nota fiscal. “Ele não quis me dar a nota, o que seria uma garantia de que estive lá. Como a resposta foi negativa, chamei a Polícia Militar, que fez um Boletim de Ocorrência. Também dei queixa na delegacia.”
Os policiais conversaram com os responsáveis pelo posto e passaram a abordar a situação pela sonegação fiscal. “O estacionamento deu um aparelho usado e eu não quis. Peguei um advogado, que fez um acordo com o estabelecimento. Eles pagaram tudo direito, mas demorou oito meses até o som chegar na minha mão”, comenta a estudante.
O Estacionamento 21, na Praça Osório, faz o contrário das outras empresas. Na entrada, há um grande aviso comunicando que é responsável por roubo, furto e acidentes que ocorrerem dentro do pátio do estacionamento. “Colocamos a informação porque é lei e temos que nos responsabilizar”, afirma Haroldo Melchior Júnior, funcionário do local.
Na quinta-feira passada, dois ladrões entraram no estacionamento. Um deles dirigindo o carro, como se fosse um cliente normal. O outro ficou escondido na parte de trás do veículo esperando um momento para roubar um carro. O motorista saiu, pegou o ticket e ficou aguardando na praça. “Quando o outro percebeu um momento de tumulto e sem ninguém por perto, saiu do carro em que estava, entrou em um Golf zero quilômetro e saiu em disparada”, relata Melchior.
No dia seguinte, a dona apareceu no estabelecimento com o carro, recuperado no bairro Uberaba sem o som e acessórios do veículo. “Nós pagaríamos o carro, inclusive com cobertura do nosso seguro. Fizemos no mesmo momento um boletim junto com a vítima”, comenta o funcionário.
Quanto aos objetos deixados nos veículos pelos motoristas, Melchior recomenda que eles mostrem onde e o quê estão deixando, principalmente se forem de alto valor. “Cobrir os objetos é mais complicado porque realmente não sabemos o que os motoristas deixam. Se chega uma pessoa que alega ter sumido algo, verificamos com o manobrista e assistimos à fita da câmera de segurança, que registra toda a movimentação no pátio. Assim, é possível mostrar se alguém ficou dentro do carro depois de manobrado”, declara. (JC)
Perda de ticket não pode ser cobrada
Segundo o presidente do Sindepark, Hélcio Cerqueira, os clientes que perderem os comprovantes do estacionamento devem pagar apenas pelo tempo que estiveram no local. Os estabelecimentos não podem determinar multas àqueles que esquecerem o ticket. “Eu não conheço nenhum estacionamento que faça isso. Não existe taxa determinada para esses casos”, ressalta.
Cerqueira explica que todo estacionamento deve adotar mecanismos de marcação da entrada do carro, seja eletrônico ou manual. “Os funcionários devem ter duas vias do comprovante, uma ficando com o cliente. Caso ele perca, tem a outra via para comprovar a hora de entrada. O estacionamento também pode verificar os horários pelo sistema de monitoramento com câmeras.”
Mas isso nem sempre é respeitado. A jornalista Renata Torres que o diga. Depois de ficar duas horas com o carro estacionado em um shopping da cidade, ela se deu conta de que tinha perdido o papel na hora de pagar pelo serviço. “A atendente me cobrou R$ 12. Argumentei com ela se poderia verificar no sistema de informática, com o qual são impressos os cartões, ou na câmera de vídeo, mas ela chamou o segurança”, relembra.
Renata conta que o funcionário do shopping a forçou a pagar a quantia estipulada, inclusive com tratamento rude. Sem o pagamento, o carro ficaria retido. A jornalista pediu para chamar alguém da administração do shopping, mas não foi atendida. “Tive que pagar para eles me deixarem ir.”
Em situações como esta, o presidente do sindicato aconselha o estabelecimento a pedir ao cliente o preenchimento de um termo de compromisso, apresentando os documentos pessoais e do carro. “Com isso, temos uma segurança e a comprovação de que o carro saiu do estacionamento com o dono ou responsável do veículo. Se roubarem o carro, o seguro não cobre o prejuízo nas ocasiões de negligência”, esclarece.
Shoppings
O vereador Jair Cézar fez um pedido de informação na Câmara Municipal para que o secretário de Urbanismo explique a situação dos estacionamentos em shoppings da cidade. De acordo com ele, a cobrança de valores dos clientes é incorreta: “Nos últimos anos, sob a alegação de que motoristas que iam a outros lugares deixavam os carros estacionados nos shoppings, os estabelecimentos terceirizaram o serviço. Eles passaram a fazer como se houvesse alteração na lei, o que não aconteceu.” (JC)