A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba negou liminar para o motorista paranaense que exigiu não se submeter a exames ou testes que pudessem aferir se ele estaria dirigindo sob a influência de álcool, com a alegação de que a exigência violaria o direito de não produzir prova contra si mesmo. Após o parecer do Ministério Público Federal, o caso será definitivamente julgado.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna