O Governo do Paraná venceu mais uma batalha judicial em ações que dizem respeito à dispensação (distribuição) de medicamentos, desta vez para Artrite Reumatóide. A ação civil pública do Ministério Público Federal pedia que o Paraná e a União regularizassem o fornecimento gratuito de medicamentos para a doença. Entretanto, os medicamentos já eram distribuídos gratuitamente em todo o Estado, tornando a ação sem valor.

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?A defesa foi simples, já que o Paraná já dispunha dos centros de referência e dos comitês de especialistas e o medicamento já era distribuído gratuitamente e isso já atendia a demanda mesmo antes da ação judicial?, esclareceu o secretário da Saúde, Cláudio Xavier. Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado alegou que as políticas públicas da área devem ser mantidas como estão determinadas pela constituição Federal.

A Procuradoria informou ainda que as 22 Regionais de Saúde do Estado fornecem a medicação para o tratamento da doença, desde que sejam apresentados documento de identificação, comprovante de residência e comprovante da patologia com histórico clínico. Apenas em casos mais graves, quando são prescritos medicamentos de alto custo e que podem causar efeitos colaterais graves, é necessária avaliação da Câmara Técnica. Portanto, não há a necessidade de o paciente se deslocar para outro município.

Na sua sentença, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Curitiba declarou que não havia interesse processual, devido à perda de objeto, extinguindo assim o processo sem o julgamento do mérito.

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Segundo a Procuradoria Geral do Estado é desnecessária a proposição de ações já tomadas e que só não há fornecimento de remédios no Paraná quando não são de sua esfera de competência. A PGE citou como exemplo o caso dos medicamentos básicos e os destinados ao tratamento da AIDS, que são, respectivamente, de responsabilidade dos municípios e do Ministério Federal.

O SUS e o Judiciário

Em novembro do ano passado, o Governo do Paraná realizou o encontro "O SUS e o Poder Judiciário no Paraná – Discutindo as Políticas de Assistência Farmacêutica". O evento, que reuniu representantes dos poderes executivo, legislativo, judiciário e ministério público, discutiu a importância de serem seguidos os protocolos de medicamentos determinados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Outro ponto levantado foram as maneiras de assegurar o acesso a medicamentos excepcionais de uso contínuo a todos os pacientes em cenário de orçamentos definidos e demandas judiciais por medicamentos que, em alguns casos, sequer são registrados no Brasil ou estão em fase experimental. Só no Paraná o número de pacientes passou de 12 mil em 2003 para mais de 20 mil e os gastos nesses programas são superiores a R$ 6,5 milhões por mês, sendo R$ 3,5 milhões do governo do Estado.

Em média, chegam à Secretaria e à PGE 40 processos judiciais por mês determinando o fornecimento de medicamentos. E muitos desses ou possuem equivalente no protocolo do Ministério da Saúde ou nem foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O custo anual dos medicamentos fornecidos depois de mandados judiciais passou de R$ 240 mil em 2002 para R$ 2,4 milhões em 2004, de 1º de janeiro até o final de novembro do ano passado.