Paraná terá Procuradoria Federal a partir de quarta-feira

A partir da próxima quarta-feira (18) começa a funcionar no Paraná a Procuradoria Federal. A Procuradoria Federal faz parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), organismo vinculado à Advocacia Geral da União (AGU). A criação da Procuradoria Geral Federal, das Procuradorias Regionais e das Procuradorias Federais representa mais uma ação governamental em busca da racionalidade, economia e otimização das atividades constitucionais da Advocacia Geral da União, permitindo que decisões importantes de representação judicial e de consultoria e assessoramento jurídico sejam orientadas pelo Advogado Geral da União. A instalação da Procuradoria Federal acontecerá às 17 horas na sede provisória à rua Desembargador Otávio de Amaral, 279, no bairro Bigorrilho, em Curitiba. A responsável será a Procuradora Federal Dra. Amélia Cristina Marques Caracas.

A Procuradoria Geral Federal foi criada pela Lei nº 10.480, de 02.07.2002, e é responsável pela representação judicial das entidades da administração indireta (autarquias, fundações federais) e também pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico a essas entidades. Compete também à PGF a apuração da certeza e liquidez dos créditos dessas entidades, promovendo a sua inscrição na dívida ativa e a sua cobrança judicial ou amigável. No Paraná, a Procuradoria Federal assumirá a representação judicial das entidades que hoje estão sob a responsabilidade da Procuradoria da União: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Nacional do Índio (FUNAI ? matéria trabalhista), Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Além dessas, assumirá a representação exclusiva da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Posteriormente, representará judicialmente as demais entidades da administração indireta que possuem ações judiciais em curso perante a Justiça Federal no Paraná, com exceção das procuradorias federais especializadas. A Lei nº 11.098, de 13.01.2005, atribui também à Procuradoria Federal a competência para a execução e arrecadação da dívida ativa do INSS. Na missão institucional de defesa do Estado, não há diferença entre as atribuições da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral Federal: uma representa a administração direta e a outra a administração indireta, sendo que ambas defendem essencialmente a União. A Advocacia Geral da União é dirigida pelo Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa. Já a PGF tem à frente a Procuradora Federal Célia Maria Cavalcanti Ribeiro. Em todo o Brasil, a PGF conta com um quadro próximo a 3.000 procuradores federais, atuando em mais de 500 unidades jurídicas na defesa de 176 autarquias e fundações federais.

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