O governo do Paraná sancionou a Lei n.º 14.551 que institui o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, o Provita Paraná. O objetivo é garantir a integridade física e psicológica de testemunhas que colaborarem com a polícia e o judiciário no esclarecimento de infrações penais e que venham a sofrer ameaças.
O programa vai considerar a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-la pelos meios convencionais e sua importância para a produção de provas. A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro do indivíduo, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima, conforme cada caso.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, em situações de urgência a testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob custódia do órgão policial e executor enquanto espera pela decisão do Conselho Deliberativo e membros do Ministério Público Estadual. A Coordenadoria dos Direitos da Cidadania, da Secretaria de Justiça e da Cidadania, será responsável pelo programa.
A proteção oferecida terá duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogada em casos excepcionais, por decisão do próprio conselho.