O Governo do Paraná regulamentou nesta quinta-feira (20), por meio da Resolução N° 089/05, o ingresso de produtos procedentes de Mato Grosso do Sul, como carne e miúdos de aves in natura obtidas em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e destinadas diretamente a estabelecimentos também com SIF, além de produtos industrializados que receberam tratamento suficiente para eliminação do vírus da febre aftosa.
Também está autorizada a entrada de carne suína in natura desossada e miúdos de suínos, que atendam às mesmas exigências feitas para carne de aves. A Secretaria da Agricultura ressalta que os produtos poderão entrar no Paraná desde que não sejam provenientes dos cinco municípios de Mato Grosso do Sul e de outras regiões daquele Estado que venham a ser consideradas de risco sanitário.
A proibição continua para aqueles produtos originários de Eldorado, Itaquiraí, Iguatemi, Japorã, Mundo Novo e demais municípios que venham a ser considerados de risco sanitário. A Resolução mantém a proibição de ingresso no Paraná de animais vivos, seus produtos e subprodutos, como também materiais de multiplicação animal originários ou provenientes, em trânsito, do estado vizinho.
A Secretaria ainda permite o ingresso de peles e couros, em qualquer fase de processamento industrial, peixes e alevinos, produtos e subprodutos de origem animal, destinados diretamente à exportação e também, conforme já havia autorizado anteriormente, carne bovina desossada e maturada.