O governo do Paraná ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 3607), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Santa Catarina. O motivo da Adi são os benefícios fiscais irregulares concedidos pelo governo catarinense a contribuintes que importam bens ou mercadorias dos portos daquele Estado.

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Na ação, o governo do Paraná reivindica a suspensão de dispositivos do Regulamento do ICMS (Decreto 2.870/01) de Santa Catarina que instituíram o benefício, sob pena de violação do pacto federativo e fomento à guerra fiscal entre os Estados.

Na ação, o governo paranaense destaca que Santa Catarina reduziu para 3% a carga tributária da operação de saída das mercadorias importadas, desde que o despacho aduaneiro ocorra em território catarinense, beneficiando as empresas estabelecidas no Estado. Com isso, os Estados destinatários das mercadorias importadas ficam sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no Estado de origem.

O governo do Paraná justifica também na ação que qualquer benefício fiscal somente poderá ser concedido se autorizado mediante celebração de convênio autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, ainda segunda a ADI, a atitude irregular do governo catarinense prejudica o Paraná, que freqüentemente é o destinatário das mercadorias, porque o Estado fica obrigado conceder o crédito ao contribuinte. Além disso, a política fiscal de Santa Catarina está fazendo com que empresas paranaenses se mudem para Santa Catarina.

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O governo sustenta ainda que o Paraná também sofre prejuízos com a diminuição do volume das operações de importação realizadas junto ao Porto de Paranaguá. E justifica que, diante de todas as perdas, o governador Roberto Requião foi obrigado a conceder o mesmo benefício para garantir a competitividade e a livre concorrência até a declaração final de inconstitucionalidade da norma catarinense.