Ao se manifestar à Justiça Federal sobre a fila de pacientes com covid-19 à espera de um leito hospitalar, o governo do Paraná afirmou que “não está omisso ou alheio à situação gravíssima” e argumentou ter considerado “efeitos sociais e econômicos” ao optar pela não prorrogação do decreto 6.983/2021, que manteve apenas os serviços essenciais em funcionamento entre os dias 27 de fevereiro e 9 de março.
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A manifestação do governo do Paraná, assinada pelo procurador do Estado Roberto Fischer Estivalet, ocorre no âmbito de uma ação civil pública proposta na última segunda-feira (8) pelo Ministério Público do Estado e também pelas defensorias públicas da União e do Estado. “Mesmo que o cenário pandêmico seja gravíssimo, a edição de atos normativos deve ser pautada na proporcionalidade e na razoabilidade, e não apenas em dados epidemiológicos como pretende a parte adversária [MP e defensorias]”, argumentou o procurador do Estado.
O caso está nas mãos da juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, da 3ª Vara de Curitiba, que na tarde desta quarta-feira (10) conduziu uma videoconferência com as partes envolvidas no processo. O encontro durou cerca de 3 horas. Ao final, a juíza federal explicou que analisaria as informações para tomar uma decisão até sexta-feira (12).
Na ação civil pública, o MP e as defensorias buscam “garantir o mais pronto atendimento possível a pacientes que aguardam por leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria, ainda que por meio de hospitais de campanha ou de encaminhamento para outros estados da Federação menos afetados com a grave crise sanitária”. Também pedem que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer região no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não conseguem ser abrigados na rede hospitalar paranaense. Além disso, defendem a prorrogação das medidas restritivas impostas pelo decreto 6.983. Para o MP e as defensorias, as medidas restritivas deveriam durar até a queda dos números de casos diagnosticados e uma taxa de ocupação de leitos de UTI abaixo dos 80%.
Nesta terça-feira (9), 1.296 pacientes com Covid-19 aguardavam por um leito (UTI ou enfermaria) no Paraná, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Nesta quarta-feira (10), pelo segundo dia consecutivo, a Sesa registrou em seu boletim diário o maior número de mortes em decorrência da doença desde o início da pandemia, 244. No total, já são 12.954 mortes e 736.625 pessoas infectadas no Paraná.
À Justiça Federal, o governo estadual manteve posição contrária à prorrogação das medidas restritivas do decreto 6.983. “É importante destacar que a parte contrária [MP e defensorias] desconsidera que a edição de um decreto demanda a ponderação e o equilíbrio de diversos valores constitucionais em colisão. Ora, não há como não ser considerado em tal equação o direito constitucional à educação e a necessidade de continuidade da atividade econômica para que a população possa obter o seu sustento e também para que não sejam paralisadas as próprias atividades do Estado, que são custeadas por meio da arrecadação tributária”, escreve o procurador do Estado. “É indiscutível que medidas severas de isolamento social causam graves consequências sociais, econômicas e financeiras que não podem ser desconsideradas pelo gestor público quando da edição de atos normativos que estabeleçam medidas de distanciamento e/ou isolamento social”, continua Fischer Estivalet.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também afirmou à juíza federal que MP e defensorias tentam intervir em “competências e atribuições reservadas ao Poder Executivo”, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes. “Sabe-se que a jurisprudência autoriza a intervenção do Poder Judiciário em atos de competência do Poder Executivo mormente quando constatada ilegalidade ou omissão na efetivação de direitos constitucionais. Cabe ao Poder Executivo, chefiado pela autoridade eleita a partir do voto popular, conduzir o Estado do Paraná neste momento de extrema dificuldade, assumindo os louros e os ônus de suas decisões”, escreve o procurador do Estado.
“Medidas menos drásticas têm maior adesão”
Em outro ponto, o governo estadual afirma que as medidas restritivas não tiveram o “efeito no índice de distanciamento social por falta de adesão firme da população” e que aposta em “conjunto de ações” para reduzir a ocupação hospitalar. “Medidas menos drásticas têm uma maior adesão da população. É amplamente descrito na literatura científica que a transmissão do Sars-CoV-2 é intimamente relacionada a fatores como o não uso de máscaras, a não higienização frequente das mãos, contato físico ou próximo prolongado e aglomeração. Ou seja, a prevenção da Covid-19 se mostra como um conjunto de ações integradas e não somente uma ou outra ação isolada”, afirma a PGE, ao defender a não prorrogação do decreto restritivo.
Hospital de campanha não é melhor opção, explica PGE
Na manifestação que apresenta à Justiça Federal, o governo do Paraná também defende que “o Estado tem adotado todas as medidas que estão ao seu alcance para lidar com o grave cenário pandêmico” e acrescenta que “o fato de não ter instalado os chamados hospitais de campanha não significa que tenha havido omissão estatal”. “O Estado do Paraná optou por investir na ampliação da disponibilidade de leitos utilizando os hospitais já credenciados ao SUS. Houve uma escolha consciente pela não construção de hospitais de campanha ou de outros tipos de estruturas provisórias, em razão do alto custo, da escassez de mão de obra e de materiais e de fatores de ordem logística”, explica a PGE.
A PGE destaca que, no ano de 2021, foram ativados 1.023 leitos exclusivos para atendimento de usuários do SUS acometidos pela Covid-19, sendo 368 leitos de UTI e 655 de enfermaria, e que existe previsão de ampliação de mais 150 leitos “nos próximos dias”.
Para o governo estadual, o hospital de campanha só seria viável se a União disponibilizasse os recursos necessários de forma imediata: “Desde o início da pandemia, a Sesa optou por utilizar toda capacidade instalada existente nos estabelecimentos hospitalares credenciados ao SUS tendo em vista que para instalação de leitos em hospital de campanha, além do custo extremamente elevado, são necessários equipamentos, insumos e profissionais qualificados que não estão disponíveis para implantação imediata, por exigirem complexo processo de logística. No entanto, essa opção pode se tornar viável se a União disponibilizar todos os recursos para rápida implantação do hospital, bem como os equipamentos, insumos e profissionais necessários, viabilizando a integralidade da assistência, notadamente de caráter intensivo”.
“Cenário de esgotamento é nacional”
Na manifestação que fez à juíza federal, o governo estadual também argumenta contra a ideia do MP e das defensorias sobre a possibilidade de requisitar leitos em outros estados brasileiros, já que “é notório o fato de que o Brasil enfrenta o seu pior momento na pandemia, sendo que a maioria dos Estados já enfrenta um cenário de esgotamento dos recursos hospitalares”. “Pouco provável que os demais Estados tenham vagas sobrando para receber os pacientes do Paraná”, anota a PGE. Ainda de acordo com o governo estadual, o transporte de pacientes não é algo simples. “Parece que os autores [MP e defensorias] desconsideram as dificuldades e os perigos que envolvem o transporte aéreo de passageiros para outras localidades dentro ou fora do Paraná”, acrescenta o procurador do Estado.